Limites gratuitos de 30 kg/300 dm³ no bagageiro e 5 kg na bagagem de mão; itens proibidos; procedimentos para extravio e danos; dicas práticas para evitar problemas. Base normativa: Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Publicado em
19/10/2026 11h15
egras e Requisitos para Bagagem no Transporte Rodoviário Internacional
Viajar de ônibus para outro país exige atenção às regras de bagagem para evitar problemas na fronteira e garantir uma viagem tranquila. A ANTT estabelece normas específicas para o transporte de malas, mochilas e outros pertences dos passageiros. Tem por base a Resolução ANTT nº 6.033/2023 que regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. No entanto, alguns pontos da norma também se aplicam da mesma forma ao transporte internacional.
1. Limites de Peso e Volume
Segundo a Resolução ANTT nº 6.033/2023, os passageiros têm direito a transportar gratuitamente:
✅ No porta-embrulhos (bagagem de mão):
🛑 Atenção! Se a bagagem ultrapassar esses limites, a empresa pode cobrar taxas adicionais ou recusar o transporte do excesso.
2. O Que Não Pode Transportar?
📌 A ANTT proíbe certos itens na bagagem por segurança e regulamentação alfandegária. Entre os principais itens proibidos, estão:
🔴 No bagageiro e na cabine:
🔴 Na bagagem de mão:
✅ Permitidos com restrição:
3. Direitos do Passageiro em Caso de Extravio ou Danos
Se a sua bagagem for extraviada ou danificada durante a viagem, segundo a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, Art. 155, a reclamação de dano ou extravio deverá ser feita à autorizatária ou ao seu preposto, obrigatoriamente ao término da viagem, onde se verifique o desembarque do passageiro, em formulário próprio fornecido pela autorizatária, com a apresentação dos seguintes documentos:
📍 Tíquete da bagagem;
📍 Bilhete de passagem correspondente à viagem em que se verificou o extravio ou o dano da bagagem; e
📍 Documento de identificação do passageiro proprietário da bagagem danificada ou extraviada.
Uma via do formulário com o registro da reclamação deverá ser entregue ao passageiro e deverá conter a identificação da autorizatária, do preposto responsável pelo atendimento ao passageiro e a data do registro.
A autorizatária não poderá reter o bilhete de passagem ou o tíquete de bagagem, que deverá permanecer sob a posse do passageiro.
Dica: Sempre guarde o comprovante da bagagem (etiqueta de identificação).
4. Dicas Práticas para Evitar Problemas
✔ Identifique suas malas com nome, telefone e endereço.
✔ Leve itens de valor (eletrônicos, dinheiro, documentos) na bagagem de mão.
✔ Evite excesso de peso para não pagar taxas extras.
✔ País tem regras específicas para certos produtos. Veja a seguir o site de cada país:




