Via Cristais assume concessão da BR-040 com investimentos, benefícios tarifários e início de obras — Agência Nacional de Transportes Terrestres


A partir desta segunda-feira (10/3), a Via Cristais inicia suas operações na BR-040, administrando o trecho entre Belo Horizonte (MG) e Cristalina (GO). O contrato de concessão, com validade de 30 anos, prevê um investimento total de R$ 12 bilhões, sendo R$ 3,8 bilhões aplicados nos primeiros sete anos para melhorias na infraestrutura viária.

Com a entrada da concessionária, a cobrança de pedágio será retomada a partir das 0h de terça-feira (11/3) em sete praças de pedágio, com valores ajustados conforme o edital. O processo inclui um desconto de 14% oferecido no leilão e os valores divulgados no Diário Oficial da União (DOU). A nova gestão trará benefícios tarifários, incluindo isenção para motocicletas e veículos oficiais, Desconto Básico de Tarifa (DBT) de 5% para quem utiliza TAG e Desconto de Usuário Frequente (DUF), que pode reduzir a tarifa em até 70% para motoristas de veículos de passeio que utilizam a rodovia regularmente.

A arrecadação proveniente do pedágio permitirá a execução imediata de obras essenciais. A Via Cristais identificou mais de 1.000 pontos críticos que necessitam de intervenção emergencial, incluindo recuperação de pavimento, melhoria da sinalização e reestabelecimento de serviços como socorro mecânico e atendimento pré-hospitalar.

A modernização da rodovia também impulsionará a economia local, com a criação de mais de 91 mil empregos diretos e indiretos. Os investimentos trarão mais segurança e fluidez ao tráfego, beneficiando tanto os motoristas quanto os municípios ao longo do trecho concedido.

Benefícios tarifários

  • Desconto Básico de Tarifa (DBT): 5% para usuários com TAG.
  • Isenção para motocicletas: tarifa zero.
  • Desconto de Usuário Frequente (DUF): desconto progressivo de até 70% para usuários frequentes com TAG.

O DUF é um modelo inovador que reduz progressivamente o valor pago pelo pedágio com base na frequência mensal de viagens na mesma praça e direção. Por exemplo, na praça de Paracatu, a tarifa de R$ 10,74 pode ser reduzida para R$ 8,55 após 30 dias; em Felixlândia, de R$ 10,93 para R$ 8,71; e em Capim Branco, de R$ 14,73 para R$ 7,07.

Regulamentação e autorização da ANTT

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o início da cobrança de pedágio. A medida cumpre as exigências do Edital nº 02/2024 e segue os critérios de reajuste tarifário definidos em contrato.

A tarifa básica de pedágio foi estabelecida em R$ 0,12405 por quilômetro para trechos de pista simples, com a aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 6,70%, refletindo a variação do IPCA desde julho de 2023 até março de 2025. A cobrança terá efeito econômico-financeiro imediato.

A ANTT reforça seu compromisso com a melhoria da infraestrutura viária e a segurança dos usuários da BR-040.

Tabela de Tarifas

Categoria

Tipos de Veículos

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a Serem Praticados (R$)

         

P1

P2

P3

P4

P5

P6

P7

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

11,30

11,40

11,60

11,40

11,50

11,70

15,50

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

22,60

22,80

23,20

22,80

23,00

23,40

31,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

16,95

17,10

17,40

17,10

17,25

17,55

23,25

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

33,90

34,20

34,80

34,20

34,50

35,10

46,50

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

22,60

22,80

23,20

22,80

23,00

23,40

31,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4,0

45,20

45,60

46,40

45,60

46,00

46,80

62,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5,0

56,50

57,00

58,00

57,00

57,50

58,50

77,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6,0

67,80

68,40

69,60

68,40

69,00

70,20

93,00

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

7

Dupla

7,0

79,10

79,80

81,20

79,80

80,50

81,90

108,50

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

8

Dupla

8,0

90,40

91,20

92,80

91,20

92,00

93,60

124,00

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto

12

Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Observação: Nos termos da subcláusula 19.2.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que exceder 8 (oito) eixos.

 Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT
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