A partir desta segunda-feira (10/3), a Via Cristais inicia suas operações na BR-040, administrando o trecho entre Belo Horizonte (MG) e Cristalina (GO). O contrato de concessão, com validade de 30 anos, prevê um investimento total de R$ 12 bilhões, sendo R$ 3,8 bilhões aplicados nos primeiros sete anos para melhorias na infraestrutura viária.
Com a entrada da concessionária, a cobrança de pedágio será retomada a partir das 0h de terça-feira (11/3) em sete praças de pedágio, com valores ajustados conforme o edital. O processo inclui um desconto de 14% oferecido no leilão e os valores divulgados no Diário Oficial da União (DOU). A nova gestão trará benefícios tarifários, incluindo isenção para motocicletas e veículos oficiais, Desconto Básico de Tarifa (DBT) de 5% para quem utiliza TAG e Desconto de Usuário Frequente (DUF), que pode reduzir a tarifa em até 70% para motoristas de veículos de passeio que utilizam a rodovia regularmente.
A arrecadação proveniente do pedágio permitirá a execução imediata de obras essenciais. A Via Cristais identificou mais de 1.000 pontos críticos que necessitam de intervenção emergencial, incluindo recuperação de pavimento, melhoria da sinalização e reestabelecimento de serviços como socorro mecânico e atendimento pré-hospitalar.
A modernização da rodovia também impulsionará a economia local, com a criação de mais de 91 mil empregos diretos e indiretos. Os investimentos trarão mais segurança e fluidez ao tráfego, beneficiando tanto os motoristas quanto os municípios ao longo do trecho concedido.
Benefícios tarifários
- Desconto Básico de Tarifa (DBT): 5% para usuários com TAG.
- Isenção para motocicletas: tarifa zero.
- Desconto de Usuário Frequente (DUF): desconto progressivo de até 70% para usuários frequentes com TAG.
O DUF é um modelo inovador que reduz progressivamente o valor pago pelo pedágio com base na frequência mensal de viagens na mesma praça e direção. Por exemplo, na praça de Paracatu, a tarifa de R$ 10,74 pode ser reduzida para R$ 8,55 após 30 dias; em Felixlândia, de R$ 10,93 para R$ 8,71; e em Capim Branco, de R$ 14,73 para R$ 7,07.
Regulamentação e autorização da ANTT
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o início da cobrança de pedágio. A medida cumpre as exigências do Edital nº 02/2024 e segue os critérios de reajuste tarifário definidos em contrato.
A tarifa básica de pedágio foi estabelecida em R$ 0,12405 por quilômetro para trechos de pista simples, com a aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 6,70%, refletindo a variação do IPCA desde julho de 2023 até março de 2025. A cobrança terá efeito econômico-financeiro imediato.
A ANTT reforça seu compromisso com a melhoria da infraestrutura viária e a segurança dos usuários da BR-040.
Tabela de Tarifas
Categoria |
Tipos de Veículos |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a Serem Praticados (R$) |
||||||
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
P6 |
P7 |
|||||
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
11,30 |
11,40 |
11,60 |
11,40 |
11,50 |
11,70 |
15,50 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
22,60 |
22,80 |
23,20 |
22,80 |
23,00 |
23,40 |
31,00 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
16,95 |
17,10 |
17,40 |
17,10 |
17,25 |
17,55 |
23,25 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
33,90 |
34,20 |
34,80 |
34,20 |
34,50 |
35,10 |
46,50 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
22,60 |
22,80 |
23,20 |
22,80 |
23,00 |
23,40 |
31,00 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
45,20 |
45,60 |
46,40 |
45,60 |
46,00 |
46,80 |
62,00 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
56,50 |
57,00 |
58,00 |
57,00 |
57,50 |
58,50 |
77,50 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
67,80 |
68,40 |
69,60 |
68,40 |
69,00 |
70,20 |
93,00 |
9 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
7 |
Dupla |
7,0 |
79,10 |
79,80 |
81,20 |
79,80 |
80,50 |
81,90 |
108,50 |
10 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
8 |
Dupla |
8,0 |
90,40 |
91,20 |
92,80 |
91,20 |
92,00 |
93,60 |
124,00 |
11 |
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
12 |
Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
Observação: Nos termos da subcláusula 19.2.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que exceder 8 (oito) eixos.
Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT
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