A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 1ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de concessão da EPR Iguaçu S.A., responsável pela administração de 662,1 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná. Os novos valores entram em vigor à zero hora deste domingo (8/11), nas nove praças de pedágio da concessão.
A atualização foi autorizada pela Decisão SUROD nº 1.846, de 3 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/11). A revisão segue os mecanismos previstos no contrato de concessão e considera a variação da inflação e os demais componentes estabelecidos para o cálculo das tarifas.
Na revisão, foi aplicado o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,17259, considerando a variação positiva de 5,76% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o início da cobrança de pedágio e setembro de 2026. Também foi aplicado o Fator C, componente de ajuste previsto no contrato de concessão, no valor negativo de R$ 0,03403. Os novos valores resultam da aplicação dos mecanismos contratuais de revisão e reajuste, com os arredondamentos previstos.
Confira os novos valores
Para veículos da categoria 1, as tarifas passam a ser:
BR-163
- P1 – Lindoeste: de R$ 18,10 para R$ 19,10.
BR-277
- P2 – Prudentópolis: de R$ 16,70 para R$ 17,70.
- P3 – Candói: de R$ 16,10 para R$ 17,00.
- P4 – Laranjeiras do Sul: de R$ 15,20 para R$ 16,10.
- P5 – Cascavel: de R$ 15,10 para R$ 16,00.
- P6 – Céu Azul: de R$ 15,20 para R$ 16,00.
- P7 – São Miguel do Iguaçu: de R$ 17,40 para R$ 18,40.
PR-182
- P8 – Ampére: de R$ 13,40 para R$ 14,20.
PR-280
- P9 – Pato Branco: de R$ 11,00 para R$ 11,60.
Os valores das demais categorias de veículos também são atualizados, conforme os multiplicadores previstos no contrato de concessão.
Descontos para quem utiliza TAG
Os usuários que utilizam TAG eletrônica têm acesso a benefícios tarifários. O Desconto Básico de Tarifa (DBT) assegura redução de 5% para todas as categorias de veículos nas passagens elegíveis. Já o Desconto de Usuário Frequente (DUF) oferece reduções progressivas para veículos leves elegíveis, a partir da segunda passagem pelo mesmo ponto de cobrança, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. A partir da 30ª passagem elegível, aplica-se a tarifa mínima prevista para o restante do mês. Os benefícios são concedidos automaticamente, conforme as regras contratuais, sem necessidade de cadastro adicional junto à concessionária.
A decisão determina que a concessionária dê ampla publicidade às novas tarifas antes do início da cobrança, para que os usuários possam se informar e se programar para os deslocamentos.
Gerência de Comunicação Social – ANTT
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