Publicada do D.O.U. em 31/12/2014 pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), a portaria estabelece metodologia para o cálculo do Índice de Qualidade do Transporte (IQT) e os critérios para a avaliação das transportadoras que operam Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros (STRISP), mediante Autorização Especial.
ÍNDICE DE QUALIDADE DO TRANSPORTE (IQT)
Consiste em ferramenta estratégica para avaliar e monitorar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas que operam no transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros. O IQT agrega sete indicadores:
Indicador de Percepção do Usuário (IPU) – mede o nível de conformidade dos serviços de transporte com as expectativas dos passageiros. O cálculo é baseado no número de reclamações registradas nos canais oficiais da ANTT, refletindo a satisfação do usuário;
Indicador de Regularidade em Vistorias (IRV) – avalia as condições de segurança e manutenção da frota das empresas. É calculado pela proporção entre o número de veículos com irregularidades e o total de veículos fiscalizados nas garagens.;
Indicador de Atualidade dos Veículos (IAV) – reflete o nível de modernidade e renovação da frota por meio da idade média dos veículos utilizados pelas empresas.
Indicador de Conformidade Regulatória (ICR) – verifica o cumprimento das obrigações regulatórias relacionadas a segurança, continuidade, eficiência, cortesia e outros princípios do transporte público. É baseado na taxa de infrações registradas pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS).
Indicador de Regularidade Formal (IRG) – avalia a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial das empresas, assegurando o cumprimento de obrigações legais e administrativas;
Indicador de Conformidade Financeira (ICF) – mede a saúde financeira das empresas por meio do Índice de Solvência Geral (ISG), apurado anualmente pela ANTT durante as fiscalizações econômico-financeiras.;
Indicador de Monitoramento (IMT) – mensura o nível de implantação do sistema de monitoramento das operações, com base na adesão e no envio de dados válidos ao Sistema de Monitoramento Automatizado da Operação dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (MONITRIIP).
RESULTADO
Segue o resultado dos indicadores do 1º Ciclo de Avaliação das Empresas que operam entre o Distrito Federal e a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME/DF), mediante Autorização Especial, publicada por meio da Portaria SUPAS nº 1/2025.
RANKING DE EMPRESAS | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | IQT | CONDIÇÃO |
1º | UTB – União Transporte Brasília LTDA. | 7,35 | BOA |
2º | Taguatur Transportes e Turismo LTDA. | 6,05 | BOA |
3º | Kandango Transportes e Turismo LTDA. | 5,75 | REGULAR |
4º | Amazônia Inter Turismo LTDA. | 3,60 | RUIM |
5º | Rota do Sol Transportes e Turismo LTDA. | 2,43 | RUIM |
6º | Central Expresso Transportes LTDA. | 2,20 | RUIM |
7º | TCE – Viação Transporte Coletivo do Entorno LTDA. | 0,25 | CRÍTICA |
AVALIAÇÃO GLOBAL DO SISTEMA | 4,54 | REGULAR |
AVALIAÇÃO GLOBAL DO SISTEMA
A avaliação global do STRISP da RME/DF indicou um IQT de 4,54, o que posiciona o sistema na categoria “Regular“. Esse valor reflete uma avaliação moderada, indicando que o sistema necessita de melhorias para proporcionar uma experiência mais satisfatória e eficiente para os passageiros.
Destaque positivo para o Indicador de Percepção do Usuário (IPU), com nota 8,2 (Ótima). Por outro lado, o Indicador de Atualidade dos Veículos (IAV) obteve nota 0,0 (Crítica), evidenciando a necessidade urgente de renovação da frota.
Outros indicadores, como o de Regularidade em Vistorias (IRV) e o de Monitoramento (IMT), também ficaram em faixas baixas: 3,6 e 2,2, indicando desafios para melhorar aspectos como segurança e monitoramento das operações.
PLANO DE AÇÃO
Conforme previsto na Portaria nº 7, de 30 de dezembro de 2024, a ANTT estabeleceu planos de ação diferenciados para as transportadoras, com base na categoria do IQT:
Ótima e Boa: Empresas recebem incentivos como selos de qualidade, destaque em publicações, prioridade em capacitações e redução de fiscalizações. As medidas visam estimular a manutenção e melhoria contínua dos serviços.
Regular: Empresas precisam implementar plano de correção em até 150 dias, abordando falhas apontadas nos indicadores para melhorar a qualidade dos serviços.
Ruim: Empresas têm 90 dias para implementar medidas corretivas sob pena de sanções e possível revogação da autorização especial em caso de descumprimento.
Crítica: Empresas devem corrigir irregularidades em até 30 dias; a não conformidade pode levar à suspensão ou revogação da autorização de operação.