A Justiça Federal em BrasĂlia decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de FarmĂĄcia (CFF) que autorizou farmacĂȘuticos a prescreverem medicamentos. A decisĂŁo foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal AlaÎr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.
“O balcĂŁo de farmĂĄcia nĂŁo Ă© local para se firmar um diagnĂłstico nosolĂłgico de uma doença, porque o farmacĂȘutico nĂŁo tem competĂȘncia tĂ©cnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz tambĂ©m acrescentou que somente os mĂ©dicos tĂȘm competĂȘncia legal e tĂ©cnica para fazer diagnĂłsticos e receitar tratamento terapĂȘutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o mĂ©dico tem competĂȘncia legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequĂȘncia, indicar o tratamento terapĂȘutico para a doença, apĂłs a realização do diagnĂłstico nosolĂłgico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.
AlaÎr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
“Ă fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformaçÔes estĂ©ticas, com repercussĂŁo para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da ĂĄrea da saĂșde que nĂŁo sĂŁo mĂ©dicos e passam a realizar procedimentos sem a formação tĂ©cnica adequada”, completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacĂȘutico estĂĄ autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescriçÔes e prescrever medicamentos em atendimento Ă pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacĂȘuticos nĂŁo tĂȘm atribuição legal e preparação tĂ©cnica para definir tratamentos.




