Projeto que aumenta nĂșmero de deputados para 531 tem urgĂȘncia aprovada


A CĂąmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 268 votos a favor e 199 contra, a tramitação em urgĂȘncia do projeto de lei complementar (PLP) 177 de 2023, que prevĂȘ o aumento de 513 para 531 o nĂșmero de deputados federais no Brasil.

Com a aprovação da urgĂȘncia, os deputados agora começam a discutir o mĂ©rito do texto.

O PLP Ă© uma resposta Ă  exigĂȘncia do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso vote uma lei, atĂ© 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação Ă  proporção da população brasileira em cada unidade da federação (UF). 

O debate sobre a aprovação da urgĂȘncia do texto colocou em lados opostos deputados da mesma legenda. A deputada Dani Cunha (UniĂŁo-RJ), autora do projeto, defendeu o aumento no nĂșmero de parlamentares com o argumento de que a nĂŁo votação do texto em regime de urgĂȘncia seria dar um “cheque em branco” para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a distribuição das bancadas nos estados.

“O Supremo estipulou um prazo para a CĂąmara dos deputados legislar acerca do tema. O prazo de encerramento da chamada omissĂŁo legislativa terminarĂĄ em junho de 2025. Sendo assim, esse Ă© o maior e mais Ăłbvio argumento para que a urgĂȘncia seja aprovada. NĂŁo haverĂĄ mais tempo hĂĄbil para discussĂŁo, aprovação, discussĂŁo e aprovação no Senado e eventual sanção presidencial”, disse a deputada, se referindo ao limite de prazo para que a eventual mudança venha a valer para a prĂłxima eleição.

CorreligionĂĄrio de Dani Cunha, o deputado federal Kim Kataguiri (UniĂŁo-SP) se posicionou contrĂĄrio ao aumento no nĂșmero de deputados. O parlamentar classificou a proposta como “uma das piores” jĂĄ colocadas em votação na casa.

“A conta fica mais cara para a população. A desculpa de que nĂŁo tem gasto Ă© falsa, tem gasto real para a população”, disse. “Isso aumenta a distorção que a Constituição manda procurar corrigir”, continuou.

Ação

O STF acatou uma ação do governo do ParĂĄ que apontou omissĂŁo do Legislativo Federal em atualizar o nĂșmero de deputados de acordo com a mudança populacional. O ParĂĄ argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.

O Artigo 45 da Constituição define que o nĂșmero de deputados “serĂĄ estabelecido por lei complementar, proporcionalmente Ă  população, procedendo-se aos ajustes necessĂĄrios, no ano anterior Ă s eleiçÔes, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

Em sua decisĂŁo, o STF determina que, caso o Congresso nĂŁo atualize a representação parlamentar por estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderĂĄ fixar, atĂ© 1Âș de outubro de 2025, o nĂșmero de deputados para a legislatura que começarĂĄ em 2027. O TSE deverĂĄ usar os dados do Censo de 2022.

Nesse caso, alguns estados ganhariam até quatro vagas, mas outros, como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul poderiam perder cadeiras no parlamento federal. 

Projeto de Lei

No entanto, o projeto de lei proĂ­be a redução do nĂșmero de deputados para menos de 513, alĂ©m de vetar que qualquer estado perca representação no formato atual. Com isso, a correção do nĂșmero de representantes por unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.

Segundo o relatório do deputado Damião Feliciano (União-PB): 

  • ParĂĄ e Santa Catarina ficariam com mais quatro vagas.
  • Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte, com mais duas cadeiras cada.
  • CearĂĄ, GoiĂĄs, Minas Gerais e ParanĂĄ teriam mais uma vaga. 

“Seriam, portanto, quatro cadeiras adicionais, totalizando 531 deputados federais a partir da legislatura seguinte Ă s eleiçÔes de 2026. Registre-se, por oportuno, que estamos a falar de um acrĂ©scimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos Ășltimos quarenta anos cresceu mais de 40%”, argumentou.

Censo 2022

Apesar de o STF indicar que a representação por UF deve ser feita com base no Ășltimo censo de 2022, o projeto de lei complementar diz que os dados oficiais do censo demogrĂĄfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂ­stica (IBGE) serĂŁo objeto de auditoria pelo Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU).

O texto diz ainda que os dados poderão ser impugnados por partidos políticos ou pela representação jurídica dos Estados, sendo a impugnação julgada pelo TCU em até sessenta dias de seu recebimento.

“Não sendo considerados confiáveis pelo Tribunal de Contas da União, os dados do censo serão desconsiderados para fins da distribuição de que trata esta Lei Complementar”, diz o texto apresentado pelo relator.



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