Contratos de trabalho por hora em supermercados aumentam precarização


Supermercado contrata:Ā 

Cinco vagas para operador de caixa registradora, em Nova IguaƧu, Baixada Fluminense.
Pode ter que desempenhar outras funções, como repor mercadorias, limpeza e arrumação.
SalĆ”rio a partir de R$ 1.600, vale transporte e refeição no local. Expediente na escala 6×1.

O anúncio estÔ em um site popular de empregos e, assim como esse, é fÔcil encontrar outras vagas semelhantes por todo o país em termos de salÔrio, escala de trabalho e funções exigidas.

HÔ uma semana, empresÔrios do setor de supermercados reunidos em São Paulo disseram ter dificuldades para preencher 35 mil postos no estado. 

Segundo eles, os jovens querem modernidade e flexibilidade. A solução seria adotar o regime de trabalho por hora, também chamado de intermitente.

Representantes sindicais e pesquisadores da Ôrea do trabalho ouvidos pela Agência Brasil discordam da proposta. Dizem que a mudança aumenta a precarização do trabalhador: hÔ riscos de redução do salÔrio e de perda de direitos trabalhistas.

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Realidade atual

Uma constatação, a partir da matemÔtica bÔsica, é de que os salÔrios médios oferecidos em supermercados são insuficientes para cobrir as despesas mensais. 

O exemplo da vaga citada no inĆ­cio do texto oferece pouco mais de um salĆ”rio mĆ­nimo – que Ć© de R$ 1.518. JĆ” o valor do mĆ­nimo com descontos previdenciĆ”rios (INSS, 7,5% do bruto) Ć© estimado em R$ 1.404.

Uma busca rÔpida por aluguel de apartamento no centro de Nova Iguaçu, onde o emprego é anunciado, custa a partir de R$ 900 para um imóvel de 50 metros quadrados (m²) e 1 quarto. 

O custo de uma cesta bÔsica considerada ideal para alimentação saudÔvel é de R$ 432 por pessoa, segundo levantamento do Instituto Pacto Contra a Fome. 

Despesa média de luz, segundo Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fica entre R$ 100 e R$ 200 por domicílio.

Nesta estimativa rÔpida, a renda mensal fica comprometida em pelo menos R$ 1.432. Valor que jÔ estÔ acima do salÔrio líquido. 

Isso tudo sem levar em consideração outros itens comuns como plano de celular, internet residencial, itens de farmÔcia, cuidados pessoais como corte de cabelo, vestuÔrio, educação e lazer.

ā€œAs pessoas que trabalham nessas condiƧƵes enfrentam o endividamento ou precisam complementar a renda. Nesse Ćŗltimo caso, por conta da escala 6×1, usam o Ćŗnico dia de folga no trabalho. Ɖ uma espiral de precarizaçãoā€, analisa a doutora em Psicologia Social do Trabalho e professora na Universidade Federal Fluminense (UFF), FlĆ”via UchĆ“a de Oliveira.

ā€œEstou com uma pesquisa, ainda em desenvolvimento, que mostra a percepção desses trabalhadores sobre a escala 6×1. O que eu posso adiantar Ć© que eles percebem essas condiƧƵes como determinantes para o adoecimento fĆ­sico e mental. Ɖ muito preocupante o nĆŗmero dos que usam medicamentos ansiolĆ­ticos, antidepressivos e analgĆ©sicos para suportar o dia a diaā€, complementa.

Trabalho por hora

A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A descrição e as regras estão no Artigo 452-A. 

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da nova modalidade.

No contrato de trabalho intermitente, o trabalhador tem vínculo formal com a empresa por meio da assinatura da carteira. Mas nem jornada, nem salÔrio mensal são fixos. 

O empregador decide quando convocar o funcionÔrio para o trabalho. A remuneração é calculada de acordo com as horas trabalhadas.

Direitos trabalhistas – como fĆ©rias, 13Āŗ salĆ”rio, FGTS, INSS e outros benefĆ­cios – sĆ£o proporcionais ao tempo trabalhado.Ā 

Todas as profissões e atividades podem ser enquadradas nesse modelo de contrato. A exceção são os aeronautas, regidos por legislação própria.

A doutora em Economia e membro do Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos EconÓmico-sociais (Cepes), da Universidade Federal de Uberlândia, Alanna Santos de Oliveira, entende que o contrato por hora fragiliza o trabalhador: ele fica sujeito à convocação do empregador, sem previsibilidade, jornada e rendimentos mínimos garantidos.

ā€œPara um trabalhador intermitente ganhar mais do que um nĆ£o intermitente ele teria que assumir pelo menos trĆŖs contrato em mĆ©dia, o que Ć© muito difĆ­cil de ocorrer. Ɖ uma modalidade que teve baixĆ­ssimo engajamento no Brasil. E, apesar do discurso de que possa assumir vĆ”rios contratos ao mesmo tempo, o trabalhador precisa estar disponĆ­vel em algum momentoā€, diz Oliveira.

Além da questão econÓmica, a intermitência pode gerar um risco de vulnerabilidade social.

ā€œNĆ£o hĆ” garantia de que o trabalhador vĆ” conseguir alcanƧar o mĆ­nimo mensal exigido pelo INSS. Ele teria que fazer aportes para complementar esse mĆ­nimo. Em outros casos, nem teria essa prerrogativa, como o seguro desemprego e o abono salarial. A previsibilidade compromete ainda o orƧamento do trabalhador e o planejamento econĆ“mico. Como fica Ć  espera de ser convocado e nĆ£o sabe quantas horas vai trabalhar, nĆ£o sabe quanto vai ganharā€, explica Oliveira.

Precarização


Brasília (DF), 20/05/2025 -  Allana Santos de Oliveira, economista do Cepes, da Universidade Federal de Uberlândia.
Trabalho por hora em supermercado aumenta precarização.
Foto: Allana Santos/Arquivo pessoal
Brasília (DF), 20/05/2025 -  Allana Santos de Oliveira, economista do Cepes, da Universidade Federal de Uberlândia.
Trabalho por hora em supermercado aumenta precarização.
Foto: Allana Santos/Arquivo pessoal

A economista Allana Santos de Oliveira da Universidade Federal de UberlĆ¢ndia – Allana Santos/Arquivo pessoal

Mesmo regulamentado por lei e reforçado como constitucional pelo STF, o contrato de trabalho intermitente é visto como precarizado pelos pesquisadores. A economista da UFU explica o porquê dessa caracterização negativa.

ā€œA ideia de precarização estĆ” relacionada com inseguranƧa, instabilidade, baixas remuneraƧƵes, proteção social limitada, direitos trabalhistas reduzidos, imprevisibilidade de rendimento, acesso limitado Ć  seguridade social, dificuldade de organização sindical e negociação coletivaā€, diz Allana Oliveira.Ā 

ā€œPor isso, entendo que a intermitĆŖncia Ć© uma forma de precarização do trabalhoā€.

A psicóloga social do trabalho da UFF destaca armadilhas por trĆ”s dos discursos que defendem ā€œflexibilizaçãoā€, ā€œmodernizaçãoā€ e ā€œempreendedorismoā€. Segundo ela, sĆ£o termos com sentido vago empregados para favorecer a desregulamentação do trabalho e a retirada de direitos.

ā€œA juventude se encontra em uma grande encruzilhada da precariedade. Uma das vias Ć© a de fragilização do emprego regulado, Ć  beira de se tornar um ‘horista’. A outra Ć© a ideia de arriscarem tudo no empreendedorismo. NĆ£o estamos falando de grandes empreendedores que conseguem crĆ©dito dos bancos, investimento, planejamento, especialização e qualificação para fazer o seu negócio. E sim de trabalhadores, a maioria da população brasileira, que vĆ£o encontrar formas de ā€˜empreender’ muito precĆ”rias. Esses jovens sĆ£o incitados a escolher entre dois projetos de sociedade que nĆ£o fazem sentidoā€, diz FlĆ”via UchĆ“a de Oliveira.

Fim da escala 6×1

Entidades que representam os trabalhadores do comércio, o que inclui o setor de supermercados, são enfaticamente contrÔrias à aplicação do contrato de trabalho por hora. 

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta, reforça que a bandeira da categoria é a redução da jornada semanal de trabalho, ou seja, sem redução salarial.

ā€œAcabar com a escala 6×1 Ć© [medida] bem-vinda principalmente para trazer qualidade de vida Ć s trabalhadoras e aos trabalhadores, que a ela estĆ£o submetidos. Os setores onde essa escala poderĆ” ser adotada, se aprovada, tendem a ganhar em produtividade, uma vez que os trabalhadores vĆ£o trabalhar mais motivados. Com o fim da escala 6×1 todos ganhamā€, diz Motta.

Presidente do Sindicato dos ComerciÔrios do Rio de Janeiro e diretor da Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil (CTB), MÔrcio Ayer diz que a escala de trabalho intermitente torna o trabalhador refém da empresa, com o risco de receber menos que um salÔrio mínimo ao fim do mês.


Brasília (DF), 20/05/2025 -  MÔrcio Ayer, diretor da Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil (CTB).
Trabalho por hora em supermercado aumenta precarização.
Foto: MƔrcio Ayer/Arquivo pessoal
Brasília (DF), 20/05/2025 -  MÔrcio Ayer, diretor da Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil (CTB).
Trabalho por hora em supermercado aumenta precarização.
Foto: MƔrcio Ayer/Arquivo pessoal

MĆ”rcio Ayer,Ā diretor da Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil (CTB) – MĆ”rcio Ayer/Arquivo pessoal

ā€œA juventude trabalhadora nĆ£o aguenta mais a escravidĆ£o moderna da escala 6×1. NĆ£o suporta mais receber um salĆ”rio de fome, pouco acima do mĆ­nimo – como os pisos miserĆ”veis dos supermercados – para trabalhar dez horas por dia, incluindo horas extras, e ainda enfrentar um transporte pĆŗblico caóticoā€, diz Ayer.

ā€œA juventude quer trabalhar com dignidade: ter a oportunidade de estudar, ter tempo de qualidade para a famĆ­lia e os amigos, para o lazer e para o descanso. Precisamos valorizar quem leva nas costas a economia deste paĆ­sā€, complementa.

A argumentação de que o paĆ­s poderia quebrar e de que os empresĆ”rios teriam prejuĆ­zos grandes com o fim da escala 6×1 nĆ£o levam em conta as questƵes sociais do bem estar, os efeitos na produtividade e nĆ£o teriam respaldo nos nĆŗmeros.

ā€œAno passado, os supermercados cresceram quase o dobro do que cresceu a economia brasileira. O PIB cresceu 3,4%. Os supermercados cresceram cerca de 6,5%. Claro, nĆ£o estamos falando dos pequenos mercados que estĆ£o sendo absorvidos ou expulsos do setor, mas das grandes redes”, contextualiza Allana.Ā 

“Nesse caso, justificativas de prejuĆ­zos ou dificuldades nas contas em função da redução da jornada sĆ£o pouco razoĆ”veis, considerando que esse setor que tem perspectiva de movimentação ainda maior esse anoā€, conclui.



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