O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuÔrios.

O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro AndrĆ© MendonƧa, que devolveu o processo para julgamento e serĆ” o primeiro a apresentar sua manifestação na sessĆ£o de hoje.Ā
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressĆ£o e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuĆ”rios se, após ordem judicial, nĆ£o tomarem providĆŖncias para retirar o conteĆŗdo.
Votos
Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão.
O presidente do STF, ministro LuĆs Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas.Ā Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteĆŗdo envolvendo pornografia infantil, suicĆdio, trĆ”fico de pessoas, terrorismo e ataques Ć democracia. Ā Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadĆ£os só pode ocorrer após decisĆ£o judicial, ou seja, como ocorre atualmente.Ā
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Entenda
O plenƔrio do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra queĀ exige ordem judicial prĆ©via para responsabilização dos provedores por atos ilĆcitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisĆ£o judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuĆ”rio.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirÔ-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Outro lado
Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.
As redes socais sustentaram que jÔ realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
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