O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuÔrios.

O julgamento foi suspenso no dia 12 de junho, quando foi formado placar de 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Edson Fachin, CÔrmen Lúcia e Nunes Marques.
Apesar da maioria formada, ainda nĆ£o foi aprovada a tese jurĆdica com os detalhes da decisĆ£o. A tese Ć© necessĆ”ria para estabelecer as regras que as plataformas deverĆ£o seguir para a retirada dos conteĆŗdos ilegais e cumprir a decisĆ£o da Corte.
AtĆ© o momento, a maioria dos ministros considera inconstitucional o texto do Artigo 19 do Marco Civil. Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressĆ£o e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuĆ”rios se, após ordem judicial, nĆ£o tomarem providĆŖncias para retirar o conteĆŗdo.
Votos
Nas sessões anteriores, os ministros FlÔvio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais.
Para Moraes, as big techs impƵem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e nĆ£o podem ser uma “terra sem lei”.
No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderÔ ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar MendesĀ considerou que o Artigo 19 Ć© “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais nĆ£o representa ameaƧa Ć liberdade de expressĆ£o.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuÔrios o Ónus de acionar o JudiciÔrio em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
LuĆs Roberto BarrosoĀ diz que a ordem judicial Ć© necessĆ”ria para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calĆŗnia, difamação e injĆŗria”). Nos demais casos, como publicaƧƵes antidemocrĆ”ticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial Ć© suficiente para a remoção de conteĆŗdo, mas cabe Ć s redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as polĆticas de publicação.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram Ć Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prĆ©via para responsabilização dos provedores por atos ilĆcitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisĆ£o judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuĆ”rio.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirÔ-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.




