O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuƔrios.

O julgamento foi suspenso para que os ministros possam discutir a tese final com os detalhes da decisão. A tese é necessÔria para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para retirar postagens com conteúdo antidemocrÔtico, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
Segundo o presidente do Supremo, ministro LuĆs Roberto Barroso, os ministros vĆ£o discutir internamente o texto final da tese. Se houver acordo, o resultado do julgamento serĆ” proclamado nesta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda vai proferir o Ćŗltimo voto do julgamento.
Até o momento,  a Corte tem placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressĆ£o e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuĆ”rios se, após ordem judicial, nĆ£o tomarem providĆŖncias para retirar o conteĆŗdo ilegal.
Votos
O julgamento comeƧou no dia 4 de junho e jĆ” tomou cinco sessƵes seguidas. Mais cedo, na primeira parte da sessĆ£o, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das redes. CĆ”rmĆ©n LĆŗcia seguiu a maioria pela responsabilização.Ā
Nas sessƵes anteriores, os ministros FlĆ”vio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais. Para Moraes, as big techs impƵem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e nĆ£o podem ser uma “terra sem lei”.Ā No entendimento de Dino, o provedor de aplicaƧƵes de internet poderĆ” ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteĆŗdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 Ć© “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais nĆ£o representa uma ameaƧa Ć liberdade de expressĆ£o. Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo nĆ£o Ć© adequado para proteger os direitos fundamentais e impƵe aos usuĆ”rios o Ć“nus de acionar o JudiciĆ”rio em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
LuĆs Roberto Barroso diz que a ordem judicial Ć© necessĆ”ria para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calĆŗnia, difamação e injĆŗria”). Nos demais casos, como publicaƧƵes antidemocrĆ”ticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial Ć© suficiente para a remoção de conteĆŗdo, mas cabe Ć s redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estĆ£o em desacordo com as polĆticas de publicação.
André Mendonça votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram Ć Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prĆ©via para responsabilização dos provedores por atos ilĆcitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisĆ£o judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuĆ”rio.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirÔ-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.




