Nova resolução do Conselho Nacional de Educação define que a jornada escolar mÃnima da educação integral deve ser 7 horas diárias ou 35 horas semanais, e deve ser implementada com base nos princÃpios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.

A norma foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, na resolução (7/2025) que estabelece as diretrizes para educação em tempo integral na educação básica, composta pelas etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
O documento orienta as secretarias de educação de estados e municÃpios e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral.
O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrÃculas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica. 
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A jornada em tempo integral deve priorizar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e com histórico de exclusão escolar.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino.
Trata, ainda, da organização curricular, de práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.
NormasÂ
Além da determinação do número de horas que o estudante vai estar no colégio, a resolução também estabelece que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização integra o processo educativo e deve ser acompanhado por profissionais qualificados.
E igualmente, os tempos de descanso dos estudantes, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.
Escolas
As escolas do sistema de ensino poderão ser exclusivas de tempo integral, onde todas as turmas e matrÃculas têm jornada ampliada; ou as escolas podem ser mistas, com parte das turmas com jornada ampliada e a outra tem jornada parcial.
Para assegurar a implementação da educação em tempo integral, as secretarias de educação e as escolas deverão observar as orientações especÃficas desta resolução considerando seis estratégicas:
- acesso e permanência com equidade: sistemas de ensino e escolas devem garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes com respeito à diversidade, especialmente dos mais vulneráveis, por meio de ações de busca ativa, prevenção ao combate ao abandono e evasão escolar;
- gestão da polÃtica de educação integral em tempo integral: a gestão deve ser democrática e participativa. As redes de educação precisam garantir escuta qualificada da comunidade escolar para identificar demandas, avaliar e fortalecer a participação no planejamento da polÃtica.
- articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades:  devem ser coordenadas ações para a busca ativa e atendimento integrado das polÃticas sociais, aos estudantes de sua unidade; e implementar parcerias com organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território escolar,
- currÃculo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento: o currÃculo deve ser integrado, superando a lógica de turno e contraturno. A escola deve também acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos estudantes em todas as atividades ofertadas na educação integral em tempo integral dos estudantes.
- valorização e desenvolvimento de educadores:  as redes de ensino devem assegurar a quantidade, a destinação e a jornada de trabalho adequadas dos profissionais de educação, compatÃveis com os objetivos da educação integral. As escolas devem coordenar processos de formação continuada dos professores.
- monitoramento e avaliação: sistemas de ensino e escolas devem monitorar e avaliar a polÃtica continuamente, assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas e, por fim, disponibilizar os resultados da avaliação à s unidades escolares da rede de ensino, de forma sistematizada.
O prazo para que as secretarias de educação de estados e municÃpios atualizem ou criem suas próprias regras, por meio de legislação local, voltada à educação integral em tempo integral é de até 180 dias.




