A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a aplicação do fator previdenciÔrio sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

O tema temĀ repercussĆ£o geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do paĆs. O julgamento ocorre no plenĆ”rio virtual, com sessĆ£o prevista para durar atĆ© as 23h59 desta segunda-feira (18). O voto da maioria serĆ” confirmado caso nĆ£o haja pedido de vista (mais tempo de anĆ”lise) ou de destaque (remessa do caso ao plenĆ”rio fĆsico).Ā
Uma vez confirmada, a decisĆ£o evita impacto de R$ 131,3 bilhƵes sobre os cofres da UniĆ£o, segundo estimativa apresentada pela Advocacia-Geral da UniĆ£o (AGU). O valor corresponde Ć revisĆ£o de benefĆcios pagos entre os anos 2016 e 2025, segundo o órgĆ£o.Ā
Criado em 1999, o fator previdenciĆ”rio Ć© um redutor aplicado sobre o valor do benefĆcio e que leva em consideração fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi desestimularĀ aposentadorias precoces.Ā
Muitos aposentados, contudo, passaram a reclamar na JustiƧa por terem os benefĆcios submetidos a regras diferentes daquelas previstas nas regras de transição da reforma da PrevidĆŖncia de 1998, que resultava em benefĆcios melhores.Ā
No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul que deu entrada no benefĆcio em 2003 reclamou por ter sido submetida a duas regras para a redução do benefĆcio, aquelas da transição e mais o fator previdenciĆ”rio. Ela argumentou que possuĆa, ao se aposentar, a confianƧa legĆtima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição.Ā
Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator previdenciĆ”rio foi legĆtima, uma vez que as regras de transição nĆ£o garantem que a aposentadoria nĆ£o seja submetida a normas posteriores que visem ao equilĆbrio atuarial da PrevidĆŖncia Social e garantam a aplicação do princĆpio contributivo, isto Ć©, o princĆpio de que quem contribuiu mais ganha mais.Ā
āA criação do fator previdenciĆ”rio insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessĆ”rios. Ao vincular o valor da renda mensal inicial Ć expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator nĆ£o viola a confianƧa legĆtima, mas realiza uma adequação atuarial compatĆvel com o modelo contributivo estabelecido pela Constituiçãoā, escreveu o relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto.Ā
AtĆ© o momento, seguiram esse entendimento na Ćntegra os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, FlĆ”vio Dino, AndrĆ© MendonƧa e Luiz Fux, formando maioria.Ā




