Nova lei prevĂȘ uso de indicadores do IBGE para definir prioridades de programas contra a fome – NotĂ­cias


01/10/2025 – 13:36  

Maksuel Martins/Fotos PĂșblicas

Distribuição de cestas båsicas a comunidades ribeirinhas no Amapå

As cidades com indicadores sociais mais baixos terĂŁo prioridade nas polĂ­ticas pĂșblicas de segurança alimentar e nutricional. É o que prevĂȘ a  Lei 15.225/25, sancionada pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva, publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo desta quarta-feira (1Âș).

Pela nova norma, os indicadores de segurança alimentar e nutricional obtidos em pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂ­stica (IBGE) e em cadastros de polĂ­ticas sociais, como o CadÚnico, deverĂŁo orientar as açÔes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

A lei admite o uso complementar de outras fontes de informação, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

Criado pela  Lei 11.346/06, o Sisan determina que o poder pĂșblico deve garantir a segurança nutricional por meio da produção, da comercialização e da distribuição de ĂĄgua e alimentos.

Indicares sociais
A Lei 15.225/25 Ă© resultado do Projeto de Lei 800/24, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aprovado pela CĂąmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto foi relatado, na CĂąmara, pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA). Para ele, a nova lei prestigia o princĂ­pio da equidade ao dar mais atenção Ă s populaçÔes mais necessitadas. “A segurança alimentar e nutricional Ă© muito importante para o desenvolvimento sustentĂĄvel, pois articula saĂșde, direitos humanos, inclusĂŁo social, economia solidĂĄria e preservação ambiental”, disse.

Da AgĂȘncia Senado – MO



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