01/10/2025 – 19:37 Â
Kayo MagalhĂŁes / CĂąmara dos Deputados
Nova lei teve origem em projeto da deputada Luizianne Lins
A Lei 15.226/25, publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo desta quarta-feira (1Âș), aumenta a parcela de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda escolar.
Do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no Ăąmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mĂnimo 45% deverĂŁo ser utilizados na aquisição de gĂȘneros alimentĂcios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizaçÔes. Antes, esse percentual era de 30%.
A nova lei tambĂ©m determina que as compras de alimentos da agricultura familiar devem priorizar “os assentamentos da reforma agrĂĄria, as comunidades tradicionais indĂgenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres”.
Prazo de validade
A nova lei também restringe a entrega às escolas de alimentos cujo prazo de validade esteja perto do vencimento.
Os alimentos comprados pelo PNAE que precisam ter prazo de validade definido devem, no momento da entrega, ter pelo menos metade da validade ainda disponĂvel. Essa regra nĂŁo vale para produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 2205/22, da deputada Luizianne Lins (PT-CE). âO objetivo Ă© coibir a entrega de alimentos cujo prazo de validade esteja na iminĂȘncia do vencimentoâ, disse a deputada. âNĂŁo Ă© admissĂvel que, no Ăąmbito escolar, ocorra uma corrida contra a data de validade, desorganizando o cardĂĄpio e gerando desperdĂciosâ, disse a deputada.
A ampliação de 30% para 45% nos recursos destinados a compras da agricultura familiar foi uma mudança feita pelo Senado.
Da Redação – GM
Com informaçÔes da AgĂȘncia Senado




