09/10/2025 – 15:07 Â
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
ReuniĂŁo do grupo de trabalho da reforma administrativa
A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, é estruturada em quatro eixos que buscam:
- promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados;
- assegurar o direito Ă inclusĂŁo digital, por meio do governo eletrĂ´nico;
- profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e
- eliminar privilĂ©gios, como a aposentadoria compulsĂłria de juĂzes, promotores e procuradores.
A PEC ainda nĂŁo foi numerada. Veja o texto na Ăntegra.
As normas alcançam nĂŁo apenas a administração federal, como tambĂ©m o serviço pĂşblico de estados e municĂpios. O objetivo Ă© combater problemas na administração pĂşblica que limitam a efetividade das polĂticas pĂşblicas. “Persistem problemas de natureza sistĂŞmica: baixa maturidade da governança pĂşblica, ausĂŞncia de mecanismos vinculantes de gestĂŁo por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilĂ©gios incompatĂveis com o interesse pĂşblico e falta de integração tecnolĂłgica”, analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto.
GestĂŁo
A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais.
A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa.
Jaelson Lucas/AgĂŞncia de NotĂcias do Paraná
Servidores poderĂŁo receber bĂ´nus pelo desempenho das tarefas
Bonificação por resultado
O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade.
Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano.
As metas e os objetivos devem estar vinculados Ă qualidade dos serviços pĂşblicos. “Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratĂ©gico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos pĂşblicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal”, explicam os autores da proposta.
Divulgação/Governo de São Paulo
Entes deverão integrar canais de atendimento à população
InclusĂŁo digital
O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domĂnio de tecnologias digitais e de inteligĂŞncia artificial, exercĂcio soberano da governança digital e segurança cibernĂ©tica, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de:
- garantir a interoperabilidade de dados e sistemas;
- manter identificação única nacional segura;
- assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos;
- integrar canais fĂsicos e digitais de atendimento;
- adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados.
Os prestadores de serviços pĂşblicos deverĂŁo compartilhar com o Poder PĂşblico informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de polĂticas pĂşblicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
“No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparĂŞncia e ampliação do acesso a serviços pĂşblicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida”, justificam os autores.
Carreiras
A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos ĂłrgĂŁos e entidades. Os nĂveis remuneratĂłrios devem ser definidos em uma tabela Ăşnica de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissĂŁo terĂŁo seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos pĂşblicos sĂł poderĂŁo ser realizados apĂłs dimensionamento prĂ©vio da força de trabalho.
Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas.
As carreiras devem ter no mĂnimo 20 nĂveis para alcançar o topo. Cada progressĂŁo ou promoção deve levar no mĂnimo um ano. Com isso, um funcionário pĂşblico deverá levar no mĂnimo 20 anos para chegar ao nĂvel final da carreira. A remuneração ou subsĂdio inicial de cada carreira deve ser de atĂ© a metade do valor do Ăşltimo nĂvel da carreira. A Ăşnica exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de atĂ© quatro salários mĂnimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025.
Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestĂŁo de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. “Essa configuração gera ineficiĂŞncia, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento”, analisam os autores da PEC.
Valter Campanato/AgĂŞncia Brasil
Proposta veda privilégios para servidores e detentores de mandato eletivo
Combate a privilégios
A PEC veda uma sĂ©rie de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos pĂşblicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as fĂ©rias deverĂŁo ter atĂ© 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saĂşde expostos a fatores de risco que justifiquem perĂodos maiores. Funcionários nĂŁo podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente.
Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho.
Verbas indenizatĂłrias devem compensar despesas efetivas de agentes pĂşblicos exercendo suas atribuições. Elas nĂŁo podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção Ă totalidade ou Ă maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção Ă© o auxĂlio alimentação, saĂşde e transporte. Estes auxĂlios devem somar apenas atĂ© 10% da remuneração ou subsĂdio.
O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos.
A PEC veda a concessĂŁo de aposentadoria compulsĂłria a magistrados ou membros do MinistĂ©rio PĂşblico como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juĂzes devem ser punidos com perda do cargo, demissĂŁo ou equivalente. Segundo a proposta, os juĂzes somente perderĂŁo o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, apĂłs processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ.
A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados pĂşblicos de honorários de sucumbĂŞncia e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da UniĂŁo, de estados e municĂpios. NĂŁo será possĂvel usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatĂłrias.
MunicĂpios
A proposta estabelece limites de gastos para municĂpios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente lĂquida, sem levar em conta as transferĂŞncias a receber. Essas prefeituras poderĂŁo ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municĂpios tenham atĂ© 10 mil habitantes, ou atĂ© dez secretarias, para municĂpios com mais de 500 mil habitantes.
Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municĂpios deficitários tambĂ©m terĂŁo limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade:
- 30% do subsĂdio do governador do estado, para municĂpios de atĂ© 10 mil habitantes;
- 40% do subsĂdio do governador do estado, para municĂpios de 10.001 a 50 mil habitantes;
- 50% do subsĂdio do governador do estado, para municĂpios de 50.001 a 100 mil habitantes;
- 60% do subsĂdio do governador do estado, para municĂpios de 100.001 a 300 mil habitantes;
- 70% do subsĂdio do governador do estado, para municĂpios de 300.001 a 500 mil habitantes;
- 80% do subsĂdio do governador do estado, para municĂpios com mais de 500 mil habitantes. TambĂ©m haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas.
Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra




