A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou projeto de lei que proĆbe cotas raciais em universidades estaduais. A proibiçãoĀ vale para o ingresso de estudantes e de funcionĆ”rios nos quadros.

O Projeto 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), não cita textualmente cotas raciais, mas não as inclui nas reservas de vagas que ficam autorizadas.
āFicamĀ excluĆdasĀ dessa proibição as reservas de vagas a pessoas com deficiĆŖncia (PCD), a reserva baseada em critĆ©rios exclusivamente econĆ“micos e aĀ de estudantes oriundos de instituiƧƵes estaduais pĆŗblicas de ensino mĆ©dioā.
A proibição de outras cotas se aplica também a instituições que recebem verbas públicas no âmbito do estado.
Uma das instituiƧƵes afetadas pelo texto Ć© a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuĆdos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados.
O projeto
O projeto impƵe multa de R$ 100 mil para editais que nĆ£o respeitarem a vedação e o procedimento administrativo disciplinar contra agentes pĆŗblicos por ofensa ao princĆpio da legalidade.
Na justificativa da matĆ©ria, o deputado Alex Brasil afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critĆ©rios,Ā que nĆ£o o estritamente econĆ“mico ou de origem estudantil em escolas pĆŗblicas,Ā āsuscita controvĆ©rsias jurĆdicas e pode colidir com os princĆpios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinƧƵes que nĆ£o necessariamente refletem situaƧƵes de desvantagemā.
Antes da votação, o autor criticou o surgimento de outros tipos de ação afirmativa, como população transsexual e refugiados. āCotas para tudo que Ć© coisa que se imaginarā.
āO mĆ©rito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga, estava sendo deixado de ladoā, disse.
Na visão do deputado, o projeto de lei valoriza quem realmente precisa de cota.
āPode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai brancoā, completou.
Votação simbólica
A votação do projeto de lei no plenÔrio da Alesc ocorreu de forma simbólica, ou seja, sem registro dos votos no painel de votação. Mas a mesa diretora da Casa citou nominalmente os sete deputados que se opuseram à matéria:
Padre Pedro Baldissera (PT)
Fabiano da Luz (PT)
Neodi Saretta (PT)
Marquito (Psol)
Dr. Vicente Caropreso (PSDB)
Paulinha (Podemos)
Rodrigo Minotto (PDT)
A Alesc tem 40 parlamentares. Dois não estavam presentes no plenÔrio.
Oposição
Em discurso, o deputado Fabiano da Luz afirmou que o projeto de lei nĆ£o promove justiƧa ou igualdade, āmas simĀ um apagamentoā.
āAs cotas raciais nĆ£o sĆ£o privilĆ©gios, sĆ£o instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que tambĆ©m estrutura Santa Catarinaā, declarou.
De acordo com o Censo 2022, pretos e pardos representam 55,5% da população. No caso de Santa Catarina, os dois grupos somam 23,3%.Ā
O petista lembrou que pessoas negras (pretos e pardos) recebem cerca de 40% menos que as brancas.
āHĆ” ampla base cientĆfica mostrando que raƧa e renda operam juntas, como fatores de exclusĆ£o, inclusive no acesso ao ensino superiorā.
Segundo ele, āfingir que isso nĆ£o existe Ć© escolher a cegueira institucionalā.
Fabiano da Luz considera que o projeto de lei Ć© āretrógrado e envergonha Santa Catarinaā e levantou dĆŗvidas sobre a constitucionalidade da matĆ©ria.
āVai ser tema de ação judicial e vai ser feio esta Casa ter mais uma vez na JustiƧa um projeto anulado pela inconstitucionalidadeā.
Para passar a valer, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, do PL, mesmo partido do autor da proposta.
A Agência Brasil pediu comentÔrios sobre o posicionamento do governador, mas não recebeu retorno até a conclusão da reportagem.
Ćmbito federal
A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
No Ć¢mbito federal vigora a Lei de Cotas, com reserva de vaga para minorias.Ā Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, hĆ” leis especĆficas para universidades estaduais.
Estudos apontam que a polĆtica de cotas transformou um dos espaƧos mais elitizados da sociedade brasileira, a universidade, democratizando o acesso.
Em julgamento no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), corte mĆ”xima da JustiƧa no paĆs, decidiu-se favorĆ”vel Ć constitucionalidade da polĆtica de cotas para negros e indĆgenas nas universidades.Ā
āA regra tem o objetivo de superar distorƧƵes sociais históricas, com base no direito Ć igualdade material e no princĆpio da proporcionalidadeā, dizĀ o resultado do julgamento.




