A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imĂłveis por temporada passarĂŁo a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o ĂłrgĂŁo, a afirmação Ă© falsa e generaliza regras da reforma tributária que nĂŁo se aplicam Ă maioria das pessoas fĂsicas.

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
Segundo a Receita, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não trata de cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, de contratos de atĂ© 90 dias, sĂł pode ser equiparada Ă hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoas fĂsicas, isso sĂł ocorre se dois critĂ©rios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de trĂŞs imĂłveis alugados e ter receita anual com aluguĂ©is superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo ĂŤndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem nĂŁo se enquadrar nesses critĂ©rios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa FĂsica (IRPF), sem incidĂŞncia dos novos tributos sobre consumo. A Receita afirma que a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida.
Transição
Outro ponto destacado Ă© que a reforma prevĂŞ um perĂodo de transição. Embora 2026 marque o inĂcio do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033. Dessa forma, os efeitos financeiros nĂŁo serĂŁo imediatos para todos os contribuintes.
No caso dos aluguĂ©is residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, resultando em uma alĂquota efetiva estimada em 8%, alĂ©m do IR. Já na locação por temporada equiparada Ă hospedagem, o benefĂcio Ă© menor, mas, segundo a Receita, nĂŁo chega aos percentuais elevados que vĂŞm sendo divulgados.
Para grandes proprietários, aqueles com muitos imĂłveis e alta renda, a tributação tambĂ©m será amenizada por mecanismos como alĂquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imĂłvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma, alĂ©m de cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.
Ajustes
A Receita ressalta ainda que ajustes posteriores Ă lei original trouxeram mais segurança jurĂdica, diminuindo as hipĂłteses de enquadramento como contribuinte e tornando as regras mais favoráveis Ă s pessoas fĂsicas que alugam imĂłveis por temporada.
A LC 227/2026, esclareceu o Fisco, favoreceu as pessoas fĂsicas que alugam imĂłveis, diminuindo as hipĂłteses em que elas sĂŁo enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS. A lei complementar tambĂ©m tornou mais clara a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, especificando que o benefĂcio será aplicado mensalmente e nĂŁo reduzirá direitos.
Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destaca a nota.




