2024 — Agência Nacional de Transportes Terrestres


RELATÓRIO DE GESTÃO CORRECIONAL  2024 

1. INTRODUÇÃO 

Em cumprimento ao art. 34, incisos I a VIII, da Portaria Normativa nº. 27/2022, editada pela Controladoria-Geral da União-CGU, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, a Corregedoria apresenta as informações relativas às atividades desenvolvidas no ano de 2024. 

Inicialmente, cabe anotar que a Corregedoria da ANTT, consoante disposto no Decreto nº 5.480/2005, integra o Sistema Correcional do Poder Executivo Federal, na qualidade de Unidade Setorial, e responde pela fiscalização das atividades funcionais de servidores efetivos, requisitados e comissionados, e em seu campo de atuação aplica-se os seguintes normativos:

 • Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, que disciplina o Processo Administrativo Disciplinar a partir do artigo 143;  

• Lei nº 12.846, 1º de agosto de 2013; Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, que institui e regulamenta o processo de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública – PAR;  

• Regimento Interno da ANTT, art. 25 que disciplina a competência da Corregedoria;  

• Portaria Normativa nº 27 de 11 de outubro de 2022 da Controladoria-Geral de União – CGU, dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;  

• Resolução ANTT nº 5.886, de 28 de abril de 2020, que aprovou os procedimentos correcionais de competência da Corregedoria da ANTT;  

• Portaria ANTT nº 286, de 20 de julho de 2016 que delega competência ao(à) Corregedor(a) da ANTT para instaurar o PAR; e  

• Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU.  

• Resolução nº 6.055, de 14 de novembro de 2024 que dispõe sobre o procedimento para tratamento de conflito de interesses no âmbito da ANTT.  

• Portaria COREG nº 60, de 2 de outubro de 2024 que regulamenta, no âmbito da COREG, procedimentos de natureza correcional atinentes ao programa de autoavaliação de maturidade correcional.  

• Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024 da Controladoria-Geral de União – CGU, que atualiza a Portaria Normativa nº 27 de 11 de outubro de 2022. 

2. MATURIDADE CORRECIONAL

No ano de 2024, houve o encerramento da rodada de avaliação CRG-MM 3.0, realizada pela Controladoria-Geral da União, tendo a Corregedoria da ANTT atingido a maturidade Nível 2 – Padronizado. 

Em 2025, com a realização de oficinas que auxiliarão a melhoria dos resultados alcançados, capacitações da equipe e com a monitoração tempestiva dos processos em curso para efetiva transparência ativa, temos como nível alvo: o Nível 3 – Integrado

O nível almejado encontra-se compatível com as ações em desenvolvimento nessa USC, que possui competência para instauração de seus procedimentos e está em aperfeiçoamento de sua transparência correcional. Ou seja, em acordo com as ações dos KPAs referentes à maturidade do Nível 3:  

I – Instauração, celebração de acordos e acompanhamento técnico de processos correcionais acusatórios; 

II – Profissionais qualificados; 

III – Transparência ativa e gestão de informações no âmbito da USC; e 

IV – Atuação com independência. 

3. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE CORREGEDORIA 

Atualmente, a estrutura administrativa da Corregedoria conta, além da Autoridade Correcional, com 3 (três) Coordenações, quais sejam:  

I – Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional – CGESC; 

II – Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias – COPIS; e  

III – Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas – CPROD. 

As atribuições de cada uma das Coordenações referenciadas estão elencadas no artigo 16, incisos I a III, da Resolução ANTT nº. 5.977/2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. 

Sendo assim, a força de trabalho atualmente disponível engloba as pessoas e correspondentes atribuições dispostas no quadro abaixo: 

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4. DO QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS E PROCESSOS CORRECIONAIS 

No tocante ao andamento dos processos, no início de 2024 havia 9 Investigações Preliminares Sumárias, iniciadas no exercício de 2023. Um dos mencionados procedimentos foi arquivado, 2 foram avocados pela Controladoria-Geral da União, 1 permanece em andamento e outras 5 foram finalizados. Além disso, ao longo de 2024, foram instauradas outras 2 Investigações Preliminares Sumárias, que estão em curso.  

No início de 2024, havia 12 Processos Administrativos Disciplinares – PADs em curso, além de 1 em fase de julgamento que foi julgado ainda no primeiro semestre deste ano, aplicando-se a pena de demissão para 1 servidor indiciado no feito. 

Durante o segundo semestre de 2024, 2 PADs foram julgados, resultando em 8 demissões de servidores. No momento, 09 PADs estão em andamento na fase de instrução processual e 1 em fase de julgamento.  

Ademais, houve a instauração de 1 Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.  

Outrossim, que no referido período foi firmado 1 Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Além disso, em 2024, verificou-se o cumprimento de 4 TACs. 

No ano de 2024, a Corregedoria recepcionou 146 demandas da Ouvidoria, por meio do Sistema FALA.BR/CGU no período de janeiro/dezembro de 2024. 

5. DOS PRINCIPAIS TEMAS APURADOS 

No decorrer do ano de 2024, as ocorrências concentraram-se em: 

I – Acumulação ilegal de cargos públicos; 

II – Agressão física; 

III – Assédio moral; 

IV – Assédio sexual; 

V – Conduta inadequada em ações de fiscalização; 

VI – Descumprimento de escala de trabalho; 

VII – Descumprimento de normas e regulamentos; 

VIII – Exercício irregular de outras atividades profissionais; 

IX – Falsidade Ideológica;

X – Inassiduidade; 

XI – Prescrição de multas; 

XII – Solicitação de propina; 

XIII – Valimento do cargo.

6. DOS RISCOS IDENTIFICADOS E DAS SOLUÇÕES ADOTADAS

Os maiores riscos de corrupção identificados nesta Unidade Correcional estão relacionados às áreas que apresentam interação direta com os entes regulados. Muitas infrações disciplinares apuradas estão associadas ao risco de captura, quando o interesse público é menosprezado em benefício de empresas do setor regulado. Essa percepção decorre ainda do fato de que, por vezes, agentes regulados buscam a instância administrativa disciplinar como sucedâneo dos meios próprios e adequados de accountabilty decisional ordinários. 

Vale destacar que a atualização, acompanhamento e aprimoramento das atividades correcionais fazem parte das rotinas de gestão da Corregedoria. Nesse sentido, estão sendo estruturadas ações de capacitação e conscientização tanto dos membros desta Unidade Correcional quanto dos demais servidores do órgão, no intuito de prevenir eventual necessidade de atuação corretiva.  

7. DOS RESULTADOS 

Em sintonia com as orientações do SISCOR, submeteu-se à aprovação da Diretoria Colegiada o projeto de atualização da Norma Administrativa da Corregedoria. No que tange ao poder regulamentar da Corregedoria, promoveu-se a revisão da Portaria n. 42, de 25 de julho de 2022, mediante a publicação da Portaria n. 60, de 2 de outubro de 2024. 

Como instrumento de gestão correcional foi elaborado em junho de 2024, o Plano Organizacional Anual (POA) a fim de promover a governança das atividades, pessoas e recursos, mediante o planejamento de ações prioritárias a serem desempenhadas durante o exercício. 

Destaca-se também a adoção da estratégia de gestão orientada para resultados, sendo que novos procedimentos foram engendrados, enquanto aqueles já existentes têm sido aprimorados a partir de análise atenta dos fluxos de trabalho, da atribuição regimental e dos valores profissionais da Unidade. 

Nesse sentido, o Mapeamento de Processos da Corregedoria permite a identificação da sequência lógica das atividades que compõem os processos de trabalho, seus produtos, subprodutos e de outros elementos que interagem com o fluxo de trabalho da Unidade. 

Na linha dos resultados alcançados por esta unidade correcional no ano de 2024, ressalta-se a apuração de responsabilidades de agentes públicos, que resultaram na aplicação da penalidade de demissão de 9 (nove) servidores, reforçando o compromisso com a ética e a transparência, priorizando a responsabilização de agentes infratores. 

8. DOS DESAFIOS E DAS SOLUÇÕES PROPOSTAS  

Temas de suma importância são a carência de recursos tecnológicos e a atração e retenção de talentos para atuação na Corregedoria.  

O espectro de atividades correcionais abrange processos de elevado nível de complexidade técnica e jurídica em razão dos fatos e fundamentos de natureza regulatória, administrativa, gerencial e operacional das funções legais incumbidas à ANTT.   

Subsidiar a instrução e a análise de procedimentos investigativos e acusatórios por meio do uso de recursos de Tecnologia da Informação, tais como o uso de Inteligência Artificial, acesso a sistemas e banco de dados (Macros/Infoseg) e tratamento de provas e evidências digitais (tarjamento automatizado de documentos SEI, proteção de imagens e áudio) traria celeridade às altas demandas recebidas por um corpo técnico enxuto. 

Ademais, iniciativas levadas a efeito na área de regulação, como programas de experiência técnica internacional, além da alocação de funções comissionadas para o desempenho de atividades diferenciadas, devem ser vistas com especial cuidado em relação ao pessoal da Corregedoria, enquanto mecanismos de estímulo para o exercício da atividade correcional. 

A falta de mecanismos tecnológicos e de atratividade para a atuação correcional requer, para sua correção, o incondicional apoio da alta direção da ANTT, que exerce o comando administrativo da Instituição, seja em priorizações de natureza orçamentária, seja em emprego de pessoal. 

Brasília, 31 de janeiro de 2025.





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