Por unanimidade, o plenÔrio do Conselho Administrativo de Defesa EconÓmica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (11) o aumento da participação minoritÔria da United Airlines na Azul, mas impÓs alertas. A decisão permite a injeção de US$ 100 milhões da companhia estadunidense, o que farÔ a participação da United saltar de 2,02% para aproximadamente 8% do capital social da aérea brasileira.

A operação integra o processo de reestruturação da Azul nos Estados Unidos, conduzido sob o Chapter 11. Estabelecido pela legislação estadunidense, esse mecanismo permite a empresas em dificuldades financeiras renegociar dĆvidas e reorganizar suas operaƧƵes sob supervisĆ£o judicial, mantendo as atividades em funcionamento.
A Superintendência-Geral do Cade jÔ havia aprovado o negócio em dezembro, em rito sumÔrio, por entender que não haveria riscos concorrenciais. O caso, no entanto, foi levado ao tribunal do órgão após recurso do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo), entidade da sociedade civil que atua na defesa da concorrência e do consumidor.
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Compromissos
O relator do Tribunal do Cade, conselheiro Diogo Thomson, manteve o entendimento da Ôrea técnica e votou pela aprovação sem restrições formais, mas destacou a necessidade de compromissos rigorosos de governança e compliance.
Segundo ele, o novo Estatuto Social da Azul prevĆŖ salvaguardas para restringir o acesso a informaƧƵes concorrencialmente sensĆveis e disciplinar potenciais conflitos de interesse.
āEntendo que as preocupaƧƵes concorrenciais associadas ao potencial compartilhamento de informaƧƵes sensĆveis mostram-se no presente momento suficientemente mitigadasā, afirmou Thomson.
Influência no setor aéreo
Segundo o IPSConsumo, a operação deveria ter incluĆdo tambĆ©m eventuais negócios com a American Airlines, diante do āentrelaƧamento estratĆ©gicoā no Chapter 11. O instituto tambĆ©m apontou possĆveis riscos concorrenciais decorrentes da participação da United na Azul e, simultaneamente, na holding Abra, controladora da Gol.
Na avaliação do relator, porém, a notificação conjunta não é obrigatória quando os negócios não estão no mesmo estÔgio ou envolvem instrumentos distintos, desde que devidamente informados ao Cade.
Thomson alertou que uma eventual entrada da American Airlines no capital da Azul poderÔ alterar substancialmente o cenÔrio concorrencial e exigirÔ nova anÔlise aprofundada pelo órgão antitruste.
O tribunal ressaltou que qualquer ampliação futura da participação da United, mudanƧas nos direitos polĆticos, prerrogativas de governanƧa ou aumento de influĆŖncia, deverĆ£o ser previamente submetidos ao Cade. O descumprimento das condiƧƵes assumidas poderĆ” levar Ć revisĆ£o da decisĆ£o.
Embora o novo Estatuto Social da Azul ainda não tenha sido formalmente aprovado, o relator afirmou que os termos acertados no acordo foram considerados como premissas relevantes para o aval à operação.
Recuperação
Durante o processo, a Azul alertou que atrasos na anĆ”lise poderiam trazer āgraves riscosā Ć saĆŗde financeira e Ć continuidade operacional da companhia.Ā
A empresa destacou os custos mensais elevados da reestruturação e afirmou que a conclusão do processo era essencial para fortalecer sua posição competitiva.
Iniciado em maio de 2025, o plano de recuperação prevĆŖ a captação mĆnima de US$ 850 milhƵes para viabilizar a saĆda da Azul do Chapter 11, dos quais US$ 750 milhƵes aportados por credores e US$ 100 milhƵes pela United.
Segundo a companhia, a conclusão do processo permitirÔ retomar capacidade operacional e expandir a oferta de voos domésticos e internacionais, reforçando a concorrência no setor aéreo brasileiro.
CondiƧƵes claras
Em nota, a presidente do IPSConsumo, Juliana Pereira, ressaltou que a decisĆ£o estabelece condiƧƵes claras. āA autorização foi concedida a partir de pressupostos muito claros: inexistĆŖncia de relação com a American Airlines, compromissos redobrados de governanƧa e compliance e vedação Ć troca de informaƧƵes sensĆveisā, afirmou.
Juliana Pereira destacou que o Cade estabelece que qualquer alteração relevante desse cenÔrio ou descumprimento desses compromissos pode levar à reavaliação do negócio.




