STF derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido no ParanĂ¡


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no municĂ­pio de Santa Cruz de Monte Castelo, no ParanĂ¡. 

A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do municĂ­pio devem seguir regras de neutralidade polĂ­tica, ideolĂ³gica e religiosa, alĂ©m de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadĂªmico.

A aĂ§Ă£o que motivou o julgamento foi protocolada pela ConfederaĂ§Ă£o Nacional dos Trabalhadores em EducaĂ§Ă£o (CNTE) e a AssociaĂ§Ă£o Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de LĂ©sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, TransgĂªneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). 

As entidades alegaram que a norma municipal invadiu a competĂªncia do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educaĂ§Ă£o. AlĂ©m disso, a perseguiĂ§Ă£o ideolĂ³gica aos professores tambĂ©m foi citada pelas recorrentes.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da UniĂ£o para legislar sobre matĂ©rias que envolvem o tema da educaĂ§Ă£o.

Fux argumentou que as leis educacionais do paĂ­s fomentam a formaĂ§Ă£o polĂ­tica do estudante e permitem o exercĂ­cio da cidadania.

“A neutralidade ideolĂ³gica ou polĂ­tica pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participaĂ§Ă£o social, decorrente do ensino escolar, mostra-se nĂ£o apenas inconstitucional, mas incompatĂ­vel como o nosso ordenamento jurĂ­dico”, afirmou.

Censura

Fux tambĂ©m citou que os professores tĂªm direito Ă  liberdade acadĂªmica e que lei estabelece a censura aos docentes. 

“Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatĂ³ria, conteĂºdos que estĂ£o em conflito com as convicções morais, religiosas e ideolĂ³gicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prĂ©via”, afirmou.  

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros FlĂ¡vio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, CĂ¡rmen LĂºcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin. 

Durante o julgamento, Dino acrescentou que a lei poderia inviabilizar o ensino escolar. “Se fosse aplicada a lei, um professor nĂ£o conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque Ă© Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz Ă© santa ou nĂ£o Ă© santa”, comentou. 

A ministra CĂ¡rmen LĂºcia considerou “grave” a aprovaĂ§Ă£o da lei e disse que norma coloca os professores em “situaĂ§Ă£o de medo”. 

“O medo Ă© o maior instrumento de fragilizaĂ§Ă£o de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situaĂ§Ă£o de medo de falar alguma coisa”, completou. 

 



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