CMN facilita acesso de companhias aƩreas a recursos do FNAC


As companhias aéreas terão acesso mais fÔcil aos financiamentos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). O Conselho MonetÔrio Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) a flexibilização do acesso às linhas especiais de crédito do fundo.

Entre as principais alterações estÔ a ampliação de 10% para até 30% do limite para financiar motores, peças, componentes e ações de capacitação e treinamento de tripulações vinculadas à compra de aeronaves novas de fabricação nacional. Segundo o governo, a medida busca assegurar que os aviões adquiridos entrem efetivamente em operação.

Garantias

O CMN também autorizou o uso de recursos do FNAC para contratação de garantias contratuais diretamente relacionadas à operação de crédito, como o seguro-garantia. A falta de opções de garantias vinha sendo apontada pelas empresas como um dos principais entraves para acessar as linhas de financiamento.

De acordo com o Ministério da Fazenda, que integra o CMN, a mudança não transfere risco de crédito ao fundo e alinha a regulamentação às prÔticas de mercado.

ā€œAs alteraƧƵes aprovadas pelo CMN tĆŖm como objetivo tornar as linhas de crĆ©dito mais aderentes Ć  realidade operacional das empresas aĆ©reas, sem ampliar subsĆ­dios ou alterar as condiƧƵes financeiras dos financiamentosā€, informou a pasta em nota.

Metas regionais e dividendos

A resolução também flexibiliza as contrapartidas exigidas das companhias. O prazo de cumprimento das metas de ampliação de voos na AmazÓnia Legal e no Nordeste foi ampliado para 24 meses. O CMN também reduziu o percentual mínimo de incremento e ajustou as regras de manutenção.

Além disso, as restrições à distribuição de dividendos e ao pagamento de bÓnus à alta administração das companhias passam a valer apenas para linhas específicas de crédito, como as destinadas ao Combustível SustentÔvel de Aviação (SAF) e à infraestrutura logística. As demais modalidades de financiamento deixam de ter essa limitação.

As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução.



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