Cmed multa distribuidoras de medicamentos e defende regulamentação


A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) aplicou mais de R$ 13,5 milhões em multas a quatro distribuidoras de itens farmacêuticos acusadas de oferecer seus produtos por preços superiores aos limites mÔximos que a própria câmara estabelece.

Segundo a entidade interministerial responsÔvel por regulamentar o setor farmacêutico no Brasil, a mera oferta de remédios por valores acima dos preços MÔximo de Venda ao Governo (Pmvg) e de FÔbrica (PF) configura uma infração. E uma prÔtica abusiva que, independentemente do resultado de processos licitatórios, precisa ser coibida com rigor para garantir que a população possa comprar os remédios de que precisa por um preço justo.

Uma das empresas punidas é a Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde, sediada em Teresina (PI). Enquadrada pela Cmed como uma companhia de pequeno porte, a empresa foi multada em R$ 3,22 milhões por ter oferecido à secretaria estadual de Saúde do CearÔ, em 2023, medicamentos por preços além do teto.

Também receberam multas milionÔrias, por prÔticas semelhantes, a Fabmed Distribuidora Hospitalar (R$ 2,93 milhões); a Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos (R$ 3,82 milhões) e a Realmed Distribuidora (R$ 3,54 milhões). Em outros processos semelhantes, a Imediata e a Realmed receberam, cada, uma segunda multa, de, respectivamente, R$ 116,14 mil e R$ 71,36 mil.

As multas foram aplicadas durante a primeira quinzena de fevereiro deste ano, mas as decisƵes só se tornaram pĆŗblicas no Ćŗltimo dia 5. Dia em que a Cmed divulgou os resultados dos julgamentos de 54 processos administrativos para apurar este mesmo tipo de infração – evidenciando uma disputa entre o órgĆ£o regulador e o setor farmacĆŖutico que se arrasta hĆ” tempos e que se intensificou durante a pandemia da covid-19.

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Oferta

A AgĆŖncia Brasil teve acesso Ć  Ć­ntegra da decisĆ£o que resultou na multa de R$ 3,22 milhƵes aplicada Ć  Imediata. De acordo com a Cmed, ao disputar uma licitação da secretaria estadual de SaĆŗde do CearĆ”, a distribuidora piauiense apresentou propostas de valores que extrapolavam tanto o PreƧo FĆ”brica (limite pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode oferecer um medicamento aos varejistas – farmĆ”cias e drogarias), quanto o PreƧo MĆ”ximo de Venda ao Governo (teto do valor negociado com órgĆ£os pĆŗblicos).

A Imediata nĆ£o retornou aos contatos da reportagem. No processo administrativo, ela classificou as sanƧƵes como ā€œarbitrĆ”riasā€, sustentando que foi punida por ā€œnĆ£o conseguir alcanƧar um cenĆ”rio idealizadoā€ pela cĆ¢mara, cuja tabela de preƧos a companhia afirma nĆ£o representar a realidade do mercado.

ā€œIncide sobre a presente duas realidades distintas, uma da Cmed e sua tabela, e outra a qual a empresa Ć© imposta por fatores influenciadores pertinentes a cada caso pelo fato no qual a sua realidade vivenciada Ć© divergente e inviabiliza tal condiçãoā€.

A secretaria de Saúde do CearÔ não respondeu à reportagem até a publicação desta reportagem. A Agência Brasil também entrou em contato com a Fabmed, a Panorama e a Realmed, que não se manifestaram.

FalĆŖncia

Informalmente, o representante de uma outra empresa multada disse que estƔ encerrando suas atividades devido Ơs sucessivas sanƧƵes administrativas que recebeu por oferecer medicamentos por valores superiores aos da tabela da Cmed.

ā€œMinha empresa faliu. SĆ£o milhƵes de reais em multas por ter ofertado, nunca por ter vendido [os medicamentos]. Estou fechando as portas por causa destas multasā€, revelou, pedindo que seu nome nĆ£o fosse divulgado.

Segundo ele, a tabela da Cmed ā€œmuda o tempo todoā€ e, muitas vezes, as pequenas distribuidoras que participam de processos licitatórios registram lances iniciais com a intenção de posteriormente ajustar os valores cadastrados. ā€œHĆ” licitaƧƵes desertas, processos nos quais ninguĆ©m dĆ” lance e o medicamento nĆ£o Ć© adquirido justamente porque a tabela estĆ” defasadaā€.

Na decisão em que multou a Imediata, a Cmed responde a estas críticas, recorrentes entre os representantes de empresas penalizadas.

ā€œNos fornecimentos para órgĆ£os pĆŗblicos atravĆ©s de licitaƧƵes ou nĆ£o, o distribuidor Ć© obrigado a vender os produtos, tendo como referencial mĆ”ximo o preƧo fabricante”, sustenta a cĆ¢mara, destacando que a mesma regra vale para a venda para farmĆ”cias e drogarias.

Segundo a Cmed, os laboratórios farmacĆŖuticos que produzem os medicamentos podem ofertĆ”-los diretamente ao Poder PĆŗblico, assumindo, ao participar das licitaƧƵes, os custos de comercialização e distribuição. Contudo, segundo fontes ouvidas pela AgĆŖncia Brasil, os fabricantes, via de regra, preferem, ā€œconceder descontosā€ para as distribuidoras interessadas em adquirir os produtos e participar dos certames pĆŗblicos, conforme a própria Cmed reconhece em sua decisĆ£o.

ā€œDe qualquer maneira, tanto para o laboratório como a para a empresa distribuidora, o preƧo mĆ”ximo a ser praticado na comercialização do medicamento nĆ£o deverĆ” ultrapassar o preƧo fĆ”brica. E, segundo a norma, a simples oferta ou venda de medicamentos a um preƧo elevado jĆ” constitui uma infração formal, independente da existĆŖncia de intenção maliciosa por parte da empresa ou de dano direto ao erĆ”rioā€, destacou a cĆ¢mara.

Conflito

Na decisão a que a Agência Brasil teve acesso, a Cmed deixa de lado o tom técnico administrativo e usa palavras fortes para defender a necessidade de controle rígido sobre o setor, denunciando ataques frequentes das empresas às normas de precificação de medicamentos.

ā€œA atuação da CMED e suas normas de regulação sĆ£o frequentemente atacadas pelo setor regulado, que diante do seu poder econĆ“mico elevado se mostra insatisfeito em ser comedido em determinadas prĆ”ticasā€, afirma a cĆ¢mara.

Na mesma decisĆ£o, a Cmed destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de JustiƧa (STJ) jĆ” reconheceram a constitucionalidade da regulamentação do setor farmacĆŖutico, por entender que esta Ć© ā€œnecessĆ”ria para fazer face Ć  dinĆ¢mica e Ć s peculiaridades tĆ©cnicas do mercado de medicamentosā€.

ā€œDiante de um tema tĆ£o importante como o acesso universal e igualitĆ”rio Ć  saĆŗde, bem como as prĆ”ticas abusivas e predatórias do setor de consumo de bens, hĆ” uma necessidade patente de regulação e atuação especĆ­fica pela complexidade de cada temaā€, reforƧou a Cmed.

Competitividade

Operada pela Agência Nacional de Vigilância SanitÔria (Anvisa), a Cmed tem a atribuição de estimular a competitividade e controlar os preços dos remédios. Para isso, a câmara monitora o mercado; realiza investigações preliminares; aplica sanções administrativas em primeira instância e estabelece o teto de preços de venda de medicamentos a farmÔcias, hospitais e órgãos públicos, entre outras atribuições.

Ɖ a Cmed quem define, anualmente, o percentual de reajuste de preƧos de medicamentos, alĆ©m da tabela de PreƧos MĆ”ximos de Venda ao Governo (Pmvg). A Secretaria-Executiva da Cmed tambĆ©m publica, anualmente, o AnuĆ”rio EstatĆ­stico do Mercado FarmacĆŖutico.

Na mais recente edição do relatório, relativa ao ano de 2024, a entidade aponta que o mercado mundial de medicamentos Ć© caracterizado por certas particularidades, como a ā€œbaixa elasticidade da demandaā€ — ou seja, o fato de que, podendo, quem precisa de um remĆ©dio o comprarĆ” independentemente do preƧo —; o fato de que, sem a devida prescrição mĆ©dica ou orientação farmacĆŖutica, o consumidor raramente sabe escolher entre as opƧƵes disponĆ­veis e tambĆ©m por ā€œbarreiras significativas Ć  entrada de novos concorrentesā€.

ā€œEssas caracterĆ­sticas resultam em falhas de mercado que podem limitar a acessibilidade e a inovação no setor farmacĆŖutico. Para mitigar essas falhas e promover um ambiente mais competitivo e acessĆ­vel, muitos paĆ­ses adotam modelos regulatórios robustosā€, argumenta a Cmed no anuĆ”rioĀ que aponta que, em 2024, as indĆŗstrias farmacĆŖuticas faturaram, no Brasil, mais de R$ 160,7 bilhƵes, ou 12,8% mais que em 2023.

ExceƧƵes

Consultado pela AgĆŖncia Brasil, o Sindicato da IndĆŗstria de Produtos FarmacĆŖuticos (Sindusfarma) admitiu que a regulação econĆ“mica no setor farmacĆŖutico cumpre ā€œum papel legĆ­timoā€, especialmente em segmentos com menor nĆ­vel de concorrĆŖncia ou maior risco de distorƧƵes relevantes de preƧos.

ā€œEntretanto, Ć© fundamental evitar generalizaƧƵes. O mercado de medicamentos no Brasil Ć©, em grande parte, altamente competitivo, com mĆŗltiplos fabricantes para os mesmos princĆ­pios ativos, o que exerce, por si só, forte pressĆ£o sobre os preƧos. Nesses casos, a própria dinĆ¢mica concorrencial tende a ser mais eficiente do que intervenƧƵes diretasā€, argumentou o sindicato.

ā€œEventuais casos de descumprimento das regras devem ser apurados e devidamente sancionados, como ocorreu na decisĆ£o em questĆ£o. No entanto, episódios pontuais nĆ£o podem servir de justificativa para uma ampliação indiscriminada da regulação econĆ“mica, sob pena de gerar efeitos adversos, como desestĆ­mulo Ć  inovação, redução da oferta e aumento da inseguranƧa jurĆ­dicaā€, acrescentou o sindicato.

Alegando que, na prĆ”tica, o segmento farmacĆŖutico ā€œĆ© o Ćŗnico setor relevante da economia brasileira submetido a controle direto de preƧosā€, o Sindusfarma afirma que, historicamente, os reajustes que a Cmed autoriza com base em metodologia própria ā€œtĆŖm ficado abaixo da inflação geral, evidenciando que nĆ£o hĆ” liberdade irrestrita de precificaçãoā€.

ā€œDessa forma, nĆ£o encontra respaldo na realidade regulatória vigente a narrativa de que o setor atuaria sem limites ou com poder excessivo de definição de preƧosā€, continuou o sindicato, repetindo que o ā€œdesafioā€ nĆ£o estĆ” em ampliar a regulação de maneira generalizada, mas em ā€œqualificĆ”-la, aplicando-a de forma calibrada, proporcional e alinhada Ć s caracterĆ­sticas de cada segmento, de forma a preservar a concorrĆŖnciaā€.

ā€œA história demonstra, de forma clara, que o controle de preƧos nĆ£o se sustenta como solução eficaz. O Brasil jĆ” vivenciou esse cenĆ”rio e, ao final, quem arca com as consequĆŖncias Ć© o próprio consumidorā€, concluiu o Sindusfarma.



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