Portaria publicada no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o desta quarta-feira (8) torna mais claras as regras das perĂcias mĂ©dicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mesmo com o atendimento do perito sendo Ă distĂ¢ncia, os segurados terĂ£o de comparecer presencialmente a uma AgĂªncia da PrevidĂªncia Social (APS), em data e horĂ¡rio previamente agendados.
Na agĂªncia, o segurado passarĂ¡ por uma triagem, durante a qual terĂ¡ de apresentar seus documentos pessoais e mĂ©dicos digitalizados que serĂ£o anexados ao requerimento.
O segurado tambĂ©m assinarĂ¡ um termo de consentimento para, entĂ£o, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, cĂ¢mera, Ă¡udio e conexĂ£o Ă internet.
>> Siga o canal da AgĂªncia Brasil no WhatsApp
A portaria consolida a teleperĂcia como procedimento regular da PerĂcia MĂ©dica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferĂªncia.Â
A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperĂcias.
As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiĂ¡rios, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperĂcia.
Clareza
Segundo o MinistĂ©rio da PrevidĂªncia Social, os procedimentos jĂ¡ vĂªm sendo adotados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao mĂ©todo e Ă s responsabilidades das partes envolvidas.
Entre as vantagens desses procedimentos, estĂ¡ a possibilidade de a teleperĂcia chegar em localidades remotas onde nĂ£o existem peritos mĂ©dicos do INSS.
Em geral, os atendimentos serĂ£o feitos no contraturno dos mĂ©dicos peritos que se dispuserem a trabalhar alĂ©m das metas estabelecidas, para receber bonificações.
AtĂ© entĂ£o, a teleperĂcia vinha sendo aplicada apenas em situações pontuais.Â
Com as novas regras, o atendimento remoto passarĂ¡ a ter uma base normativa mais definida, deixando mais claros os tipos de perĂcia que poderĂ£o ser feitos de maneira remota pelos mĂ©dicos peritos.
A portaria tambĂ©m detalha como os atendimentos deverĂ£o ser feitos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.
Entre os serviços que poderĂ£o ser avaliados na forma prevista pela portaria estĂ£o a perĂcia mĂ©dica inicial e a avaliaĂ§Ă£o e reavaliaĂ§Ă£o mĂ©dico-pericial do BenefĂcio de PrestaĂ§Ă£o Continuada (BPC), alĂ©m de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de PerĂcia MĂ©dica Federal (DPMF) ou pelas Ă¡reas tĂ©cnicas do INSS.




