16/04/2026 – 14:59 Â
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Rafael Simoes foi quem apresentou o projeto que virou a nova lei
Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municĂpios. Publicada no Diário Oficial da UniĂŁo desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da RepĂşblica, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do territĂłrio de um municĂpio sĂł poderá ser incorporada a outro com:
- iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
- estudo de viabilidade; e
- realização de plebiscito pelos eleitores dos municĂpios envolvidos.
Novos municĂpios e conflitos
A lei proĂbe a criação de novos municĂpios a partir do desmembramento. As regras nĂŁo valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municĂpios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
SuspensĂŁo de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.
Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.
Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municĂpios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.
Limites intermunicipais
A lei tambĂ©m permite a atualização de limites entre municĂpios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.
Fundo dos MunicĂpios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos MunicĂpios (FPM) e outras transferĂŞncias, a distribuição desses valores ocorrerá apĂłs o tĂ©rmino do exercĂcio financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da AgĂŞncia Senado
Edição – Natalia Doederlein




