Projeto prevĂȘ recompensa a informante que denunciar crimes no mercado financeiro – NotĂ­cias


19/02/2025 – 14:14  

belchonock/DepositPhotos

Informantes de ilĂ­citos terĂŁo recomepensa de 10% das multas aplicadas

O Projeto de Lei 2581/23, do Senado, prevĂȘ o pagamento de recompensa a quem voluntariamente fornecer informaçÔes sobre crimes ou atos ilĂ­citos praticados no mercado de valores mobiliĂĄrios ou em empresas com açÔes negociadas em bolsa de valores.  A CĂąmara dos Deputados analisa a proposta, jĂĄ aprovada pelo Senado.

Pelo texto, informantes que apresentarem informaçÔes ou provas que ajudem na apuração de fraudes contåbeis e outros crimes dos mercado financeiro terão direito a recompensa de até 10% do valor das multas aplicadas, dos recursos recuperados ou do produto do crime.

O texto, no entanto, estabelece que nĂŁo terĂŁo direito Ă  recompensa:

  • agentes pĂșblicos que tenham tido acesso Ă s informaçÔes em virtude de atividade de fiscalização;
  • funcionĂĄrios com atribuiçÔes de governança nas empresas envolvidas na fraude;
  • advogados dessas empresas; e
  • sĂłcios com mais de 20% de participação ou membros do corpo diretivo ou gerencial da companhia que tiverem obtido as informaçÔes por meio de relatĂłrios internos.

Para garantir a eficĂĄcia do sistema de informantes, a ComissĂŁo de Valores MobiliĂĄrios (CVM) deverĂĄ criar canais que facilitem a comunicação de denĂșncias. A CVM tambĂ©m deverĂĄ estabelecer convĂȘnios com ĂłrgĂŁos como a polĂ­cia e o MinistĂ©rio PĂșblico para assegurar uma comunicação eficiente sobre os relatos recebidos.

Anonimato
O projeto assegura aos informantes o direito ao anonimato e determina que eles não poderão ser responsabilizados por qualquer informação que fornecerem, mesmo se, posteriormente, forem consideradas invålidas. Essa regra não se aplica se ficar demonstrado que o denunciante, previamente, jå sabia que se tratava de informação falsa.

A proposta também proíbe qualquer forma de retaliação, como demissão, rebaixamento, suspensão, ameaça, assédio ou outra forma de discriminação a dirigente, empregado ou prestador de serviço que fornecer informaçÔes ou provas à CVM.

“É muito difĂ­cil descobrir fraudes internas, fraudes contĂĄbeis. Muitas vezes, essas companhias com açÔes na bolsa acabam atraindo acionistas, mas a situação real da empresa nĂŁo estĂĄ identificada. Foi o caso da fraude nas lojas Americanas. Quando isso veio Ă  tona, gerou um gigantesco prejuĂ­zo”, argumenta o autor, senador Sergio Moro (UniĂŁo-PR).

Por fim, o projeto tipifica o crime de fraude contåbil, definido como manipular informaçÔes sobre contabilidade de uma empresa por meio da inserção de operaçÔes inexistentes, dados inexatos ou omissão de operaçÔes efetivamente realizadas. A pena prevista é de até seis anos de reclusão.

O texto tambĂ©m pune com pena de atĂ© oito anos de reclusĂŁo quem destrĂłi, oculta ou falsifica documentos contĂĄbeis com a intenção de atrapalhar auditoria. O projeto prevĂȘ ainda pena de atĂ© seis anos de reclusĂŁo para quem induz investidores a erro por meio da divulgação de informação falsa ou da omissĂŁo de informação relevante.

PrĂłximos Passos
O projeto serå analisado pelas comissÔes de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto serå discutido e votado pelo Plenårio da Cùmara dos Deputados.

 

 

Reportagem – Murilo Souza, com informaçÔes da AgĂȘncia Senado
Edição – Rachel Librelon



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