Chocolates comercializados no Brasil terĂŁo de seguir percentuais mĂnimos de cacau na composição, previstos por lei. AlĂ©m disso, os fabricantes precisarĂŁo informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rĂłtulos dos produtos vendidos no paĂs, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nÂş 15.404/2026, que define critĂ©rios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da UniĂŁo. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, perĂodo em que a indĂşstria deverá se adaptar Ă s novas exigĂŞncias.
Um dos principais avanços previstos Ă© a obrigatoriedade de informar nos rĂłtulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.Â
A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:
- Cacau em pĂł: mĂnimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pĂł: mĂnimo de 32% de sĂłlidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mĂnimo 25% de sĂłlidos totais de cacau e 14% de sĂłlidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mĂnimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sĂłlidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura:Â mĂnimo de 15% de sĂłlidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto tambĂ©m proĂbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto nĂŁo atende aos critĂ©rios estabelecidos.
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarĂŁo sujeitos Ă s sanções previstas no CĂłdigo de Defesa do Consumidor, alĂ©m de outras penalidades sanitárias e legais cabĂveis.




