Quando se fala em Imposto de Renda, existem temas que geram divergĂȘncia entre os entendimentos da Receita Federal e da Justiça Federal. O podcast VideBula, da RadioagĂȘncia Nacional, explica como ocorrem entendimentos diferentes sobre dois temas relacionados Ă s pessoas com deficiĂȘncia, doenças raras e neurodivergĂȘncias: a escola como despesa de saĂșde e a previdĂȘncia privada.

Antes mesmo do perĂodo de entrega da declaração do IR, diversos anĂșncios em redes sociais afirmavam ser possĂvel deduzir integralmente os gastos de educação de dependentes dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tema Ă© polĂȘmico, uma vez que as despesas com educação sĂł podem ser deduzidas em R$ 3.561,50 por dependente. Mas, uma decisĂŁo judicial de 2023, abriu caminho para que esses gastos fossem considerados despesas de saĂșde, que nĂŁo tĂȘm limite mĂĄximo.
Detalhes jurĂdicos
O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgĂŁo da Justiça Federal, entende que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa mĂ©dica de crianças com deficiĂȘncia em geral, nĂŁo apenas autismo.Â
“Essa dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiĂȘncia, desde que a escola seja um objeto terapĂȘutico, um objeto de inclusĂŁoâ, explica o advogado especialista em direito previdenciĂĄrio Bruno Henrique.
Ou seja, a presença da criança na escola deixa de ser apenas educativa e passa a ser considerada como parte do tratamento.
A Receita Federal, entretanto, só reconhece como tratamento se a criança estiver matriculada em uma escola especializada.
“O decreto 9.580 de 2018, no artigo 73, diz que sĂŁo considerados dedutĂveis como despesa mĂ©dica os pagamentos referentes Ă instrução de pessoa com deficiĂȘncia fĂsica ou mental, desde que seja atestado em laudo mĂ©dico e que o pagamento seja efetuado para uma entidade destinada ao tratamento de pessoas com deficiĂȘncia fĂsica e mental”, diz o auditor-fiscal da Receita JosĂ© Carlos Fernandes da Fonseca.
Segundo ele, “se for uma escola normal, nĂŁo vai caber essa deduçãoâ.
Em qualquer dos entendimentos, seja da Justiça Federal ou da Receita, a possibilidade de cair na malha fina com a declaração das mensalidades escolares como despesas de saĂșde Ă© real. Isso porque os valores serĂŁo altos e a dedução nĂŁo Ă© automĂĄtica nesses casos.
Mas, com a apresentação de documentos comprobatĂłrios como laudos mĂ©dicos e relatĂłrios pedagĂłgicos, o benefĂcio pode ser concedido pela Receita quando o dependente for aluno de escola especializada.
Para dependentes com deficiĂȘncia matriculados em escolas regulares, a saĂda provavelmente serĂĄ o processo judicial.Â
“A Receita Federal vai pedir comprovação e dizer que essa dedução estĂĄ errada. VocĂȘ vai precisar demonstrar e terĂĄ que apresentar uma defesa administrativa ou atĂ© mesmo uma discussĂŁo judicial pautada no Tema 324 da TNU, que Ă© o precedente que nĂłs temos. Nesse caso, o Poder JudiciĂĄrio segue esse entendimento porque Ă© uma tese jĂĄ formada na jurisprudĂȘncia”, orienta o advogado especialista em Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia, Thiago Helton.
PrevidĂȘncia privada com imposto zero
Existe um outro direito tributĂĄrio pouco conhecido para pessoas com deficiĂȘncia que jĂĄ se aposentaram e conseguiram a isenção sobre os rendimentos: o resgate com imposto zero sobre investimentos em previdĂȘncia privada.
De acordo com o advogado Thiago Helton, Ă© possĂvel estender a isenção para rendimentos de previdĂȘncia privada nas modalidades VGBL ou PGBL. â[O investimento] tem natureza de complemento da aposentadoria. E esse Ă© um entendimento jĂĄ pacĂfico pelos tribunais federais”, completa.
Assim como na questĂŁo da escola para TEA, a isenção da previdĂȘncia privada tambĂ©m Ă© ponto de discordĂąncia entre Receita Federal e Justiça. O benefĂcio nĂŁo Ă© automĂĄtico e exige processo judicial. “A gente acaba fazendo uma provocação junto Ă instituição que controla o plano e normalmente eles vĂŁo desconhecer. AĂ vocĂȘ entra com uma ação declaratĂłria”, detalha Helton.
A decisĂŁo judicial traz uma vantagem significativa em comparação com outros investimentos. “Ă um direito que pouquĂssimas pessoas sabem no Brasil e que acaba tornando esse um veĂculo de investimento muito legal. Vai ser um investimento que vocĂȘ vai fazer e nĂŁo vai pagar imposto nenhum. Em qualquer outro tipo de investimento, vocĂȘ pagaria pelo menos 15% ao governo”, explica.
Confira todos os episĂłdios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda
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