
O Projeto de Lei 2689/26 concede isenção ou desconto nas tarifas de pedágio para os usuários em deslocamentos de caráter local nas rodovias federais sob concessĂŁo a empresas privadas. A medida Ă© voltada a moradores de municĂpios lindeiros ou diretamente impactados pelas praças de cobrança.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o benefĂcio abrangerá viagens habituais para:
- trabalho;
- estudo;
- rotinas familiares; e
- acesso a serviços essenciais de saúde.
Para ter direito ao benefĂcio, o motorista precisa usar veĂculo de passeio, utilitário leve ou motocicleta, alĂ©m de realizar um cadastro prĂ©vio.
“A medida fortalece o princĂpio da modicidade tarifária e contribui para uma polĂtica de transporte mais justa, equilibrada e sensĂvel Ă s necessidades reais da
população”, afirmou a deputada Flávia Morais (MDB-GO), autora da proposta.
Modalidades
A proposta estabelece quatro formatos possĂveis para o alĂvio tarifário:
- isenção integral;
- franquia mensal de passagens gratuitas;
- desconto progressivo para usuários frequentes; ou
- tarifa reduzida para moradores impactados.
Pelo texto, o benefĂcio será pessoal e vinculado ao veĂculo cadastrado e proibido nas atividades econĂ´micas de transporte remunerado, salvo regulamentação especĂfica.
Em casos de fraude ou simulação, o desconto poderá ser cancelado.
Fiscalização
Caberá à agência reguladora federal responsável:
- fiscalizar a futura lei;
- definir a área de influência de cada praça de pedágio; e
- promover ajustes para preservar o equilĂbrio econĂ´mico-financeiro dos contratos com as concessionárias.
PrĂłximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




