ANTT e AGU discutem arbitragem e soluções consensuais em contratos de concessão — Agência Nacional de Transportes Terrestres


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) participou, nesta terça-feira (4/8), de reunião técnica da Equipe de Arbitragens (EARB) da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União (PGF/AGU). A Agência foi representada pelo Diretor-Geral, Guilherme Theo Sampaio, que apresentou a experiência institucional no tratamento de controvérsias relacionadas aos contratos de concessão de infraestrutura.

O encontro promoveu a troca de experiências sobre arbitragem, autocomposição e outros mecanismos especializados utilizados pela administração pública. Desde a abertura do primeiro procedimento arbitral, em 2017, a ANTT contabiliza 12 arbitragens: seis concluídas, quatro suspensas e duas em andamento. Em conjunto, os procedimentos envolvem cerca de R$ 10 bilhões, sendo aproximadamente R$ 4 bilhões relacionados às arbitragens encerradas e R$ 6 bilhões às ativas, consideradas as que estão em curso ou suspensas.

Os números refletem a dimensão e a complexidade das controvérsias submetidas à via arbitral no setor de transportes terrestres. Os casos abrangem questões como recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, multas e penalidades contratuais, licenciamento ambiental, indenizações por ativos não amortizados e processos de relicitação de rodovias e ferrovias.

“A adoção de mecanismos adequados de solução de controvérsias permite tratar questões técnicas com segurança jurídica e eficiência, sempre com observância do interesse público e das obrigações previstas nos contratos”, afirmou o Diretor-Geral.

Arbitragem e segurança jurídica

A arbitragem permite que questões contratuais de elevada complexidade sejam analisadas por especialistas, com maior previsibilidade na interpretação das obrigações e na alocação dos riscos previstos nos contratos.

Para a ANTT, o instrumento integra uma estrutura mais ampla de gestão de conflitos, voltada à preservação do interesse público, à continuidade dos serviços regulados e à estabilidade dos contratos de concessão. A utilização desses mecanismos também oferece maior segurança jurídica ao poder público, às concessionárias, aos investidores e aos financiadores envolvidos nos projetos de infraestrutura.

No âmbito da Agência, o tema é disciplinado por normas específicas. A Resolução ANTT nº 5.845/2019 estabeleceu o marco regulatório inicial para a arbitragem e a autocomposição. A Resolução nº 5.960/2022 definiu as regras procedimentais, enquanto a Resolução nº 6.009/2023 instituiu a figura do árbitro de emergência, destinada à apreciação de medidas cautelares e de urgência.

Compor fortalece busca por soluções consensuais

Durante a reunião, também foi destacado o papel da Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias da ANTT (Compor), responsável por promover a construção de soluções consensuais para divergências relacionadas à atuação regulatória e aos contratos acompanhados pela Agência.

A Compor amplia as possibilidades de tratamento dos conflitos ao criar um ambiente institucional de negociação entre as partes. Em alguns casos, as tratativas realizadas na Câmara podem ocorrer de forma articulada com procedimentos arbitrais já instaurados, permitindo a avaliação de alternativas consensuais para a controvérsia. O documento apresentado na reunião registra, inclusive, procedimentos arbitrais suspensos em razão de tratativas conduzidas no âmbito da Compor.

A atuação da Câmara se soma a outros instrumentos de prevenção e solução de controvérsias, como os Comitês de Solução de Controvérsias, conhecidos como Dispute Boards. Esses colegiados acompanham a execução dos contratos e auxiliam no tratamento de divergências operacionais antes que elas evoluam para disputas de maior complexidade.

A participação da ANTT na reunião técnica integra o intercâmbio entre instituições públicas para o aperfeiçoamento da arbitragem, da autocomposição e dos demais mecanismos de gestão de conflitos. A iniciativa contribui para uma atuação regulatória mais previsível, transparente e alinhada à continuidade dos serviços de transporte terrestre.

Coordenação-Geral de Comunicação – ANTT
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