Atualmente, 18 condiçÔes de saĂșde dĂŁo direito ao auxĂlio por incapacidade temporĂĄria, conhecido popularmente como auxĂlio-doença, e Ă aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessĂĄrio pagar o mĂnimo de contribuiçÔes previstas Ă PrevidĂȘncia.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condiçÔes que isentam de carĂȘncia a concessĂŁo de benefĂcios por incapacidade.Â
Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- tuberculose ativa;
- hansenĂase;
- transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversĂvel e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- Â nefropatia grave;
-  estado avançado da doença de Paget (osteĂte deformante);
- Â sĂndrome da deficiĂȘncia imunolĂłgica adquirida (Aids);
-  contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Â hepatopatia grave;
- Â esclerose mĂșltipla;
- Â acidente vascular encefĂĄlico (agudo);
- Â abdome agudo cirĂșrgico;
-  gestação de alto risco.
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecçÔes listadas somente sĂŁo enquadradas como isentas de carĂȘncia quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critĂ©rios especĂficos de gravidade. Portanto, Ă© preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.
Para fins de aplicação, o instituto define:
-  quadro clĂnico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação sĂșbita, excluindo-se os episĂłdios agudos de doenças crĂŽnicas;
-  critĂ©rio de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de ĂłrgĂŁo ou sistema que requer cuidado de natureza clĂnica ou cirĂșrgica, podendo apresentar instabilidade das funçÔes vitais e necessidade de substituição artificial de funçÔes.




