TSE marca julgamento de registros dos candidatos Ă  PresidĂȘncia


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a prĂłxima segunda-feira (31) o inĂ­cio do julgamento virtual dos registros dos candidatos Ă  PresidĂȘncia da RepĂșblica nas eleiçÔes de outubro.

O julgamento terå início à meia-noite e ficarå aberta até o dia 2 de setembro. Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrÎnico da Corte e não hå deliberação presencial.

O TSE recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas: 

  • Augusto Cury (Avante);
  • Clariana BarĂŁo (DC); 
  • Edmilson Costa (PCB);
  • FlĂĄvio Bolsonaro (PL);
  • Hertz Dias (PSTU); 
  • Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT); 
  • Pablo Marçal (PRTB); 
  • Renan Santos (MissĂŁo); 
  • Romeu Zema (Novo); 
  • Ronaldo Caiado (PSD); 
  • Rui Costa Pimenta (PCO);
  • Samara Martins (UP) e 
  • Wilson Grassi (Democrata).

Para terem os registros concedidos, os candidatos precisam apresentar documentos para comprovar que estĂŁo elegĂ­veis e que nĂŁo tĂȘm pendĂȘncias com a Justiça Eleitoral.

No caso de Pablo Marçal, o TSE jå determinou que o candidato deve ficar proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horårio eleitoral no rådio e na TV.

Os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal atĂ© que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura, o que vai ocorrer na prĂłxima segunda-feira. 

No pedido, o MPE afirmou ao tribunal que Pablo Marçal estå inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravaçÔes de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doaçÔes em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleiçÔes municipais de 2024.

EleiçÔes

O primeiro turno serĂĄ no dia 4 de outubro, quando serĂŁo eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da RepĂșblica.

O segundo turno estĂĄ marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarĂŁo Ă s urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos vĂĄlidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.



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