O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a prĂłxima segunda-feira (31) o inĂcio do julgamento virtual dos registros dos candidatos Ă PresidĂȘncia da RepĂșblica nas eleiçÔes de outubro.

O julgamento terĂĄ inĂcio Ă meia-noite e ficarĂĄ aberta atĂ© o dia 2 de setembro. Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrĂŽnico da Corte e nĂŁo hĂĄ deliberação presencial.
O TSE recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas:Â
- Augusto Cury (Avante);
- Clariana BarĂŁo (DC);Â
- Edmilson Costa (PCB);
- FlĂĄvio Bolsonaro (PL);
- Hertz Dias (PSTU);Â
- Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT);Â
- Pablo Marçal (PRTB);Â
- Renan Santos (MissĂŁo);Â
- Romeu Zema (Novo);Â
- Ronaldo Caiado (PSD);Â
- Rui Costa Pimenta (PCO);
- Samara Martins (UP) eÂ
- Wilson Grassi (Democrata).
Para terem os registros concedidos, os candidatos precisam apresentar documentos para comprovar que estĂŁo elegĂveis e que nĂŁo tĂȘm pendĂȘncias com a Justiça Eleitoral.
No caso de Pablo Marçal, o TSE jå determinou que o candidato deve ficar proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horårio eleitoral no rådio e na TV.
Os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal atĂ© que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura, o que vai ocorrer na prĂłxima segunda-feira.Â
No pedido, o MPE afirmou ao tribunal que Pablo Marçal estĂĄ inelegĂvel atĂ© 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de SĂŁo Paulo por ofertar gravaçÔes de vĂdeos para vereadores e prefeitos em troca de doaçÔes em dinheiro. O episĂłdio ocorreu nas eleiçÔes municipais de 2024.
EleiçÔes
O primeiro turno serĂĄ no dia 4 de outubro, quando serĂŁo eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da RepĂșblica.
O segundo turno estĂĄ marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarĂŁo Ă s urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos vĂĄlidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.




