BC amplia controle sobre criptomoedas e mira carteiras prĂ³prias


O Banco Central (BC) ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. O Ă³rgĂ£o determinou que transferĂªncias de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e tambĂ©m estabelecem novas exigĂªncias para empresas que atuam no mercado de ativos virtuais. A medida faz parte do conjunto de mecanismos de prevenĂ§Ă£o Ă  lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Principais mudanças

A partir de 1º de outubro:

  • TransferĂªncias de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas deverĂ£o ser comunicadas ao Coaf;
  • Operações de cĂ¢mbio em espĂ©cie de valor igual ou superior a US$ 10 mil tambĂ©m terĂ£o comunicaĂ§Ă£o automĂ¡tica;
  • Empresas do setor passarĂ£o a fornecer novas informações para a supervisĂ£o do BC;
  • Prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que em funcionamento deverĂ£o formalizar o pedido de autorizaĂ§Ă£o junto ao BC atĂ© essa mesma data.

O limite de US$ 10 mil Ă© um valor de comunicaĂ§Ă£o obrigatĂ³ria, sem representar proibiĂ§Ă£o ou limite para movimentações com criptomoedas.

Carteiras autocustodiadas

As carteiras autocustodiadas sĂ£o aquelas em que o prĂ³prio usuĂ¡rio mantĂ©m o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou outra instituiĂ§Ă£o, nĂ£o hĂ¡ necessariamente um intermediĂ¡rio responsĂ¡vel pela custĂ³dia dos recursos.

Por isso, esse tipo de operaĂ§Ă£o pode oferecer menos informações disponĂ­veis para o acompanhamento das autoridades. A exigĂªncia de comunicaĂ§Ă£o busca ampliar a transparĂªncia e permitir maior monitoramento das movimentações.

Um exemplo Ă© uma transferĂªncia acima de US$ 10 mil entre uma PSAV e uma carteira diretamente controlada pelo cliente. Nesse caso, a operaĂ§Ă£o estarĂ¡ sujeita Ă  comunicaĂ§Ă£o prevista nas novas regras.

Papel do Coaf

O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras.

A comunicaĂ§Ă£o de uma transaĂ§Ă£o ao Ă³rgĂ£o nĂ£o significa que a operaĂ§Ă£o seja ilegal. O objetivo Ă© permitir que as autoridades tenham informações para identificar padrões e situações que possam exigir anĂ¡lise.

Regras para empresas

As normas do BC para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025 e definiram obrigações para as empresas do setor.

Entre as exigĂªncias estĂ£o:

  • ProteĂ§Ă£o e transparĂªncia para os clientes;
  • PrevenĂ§Ă£o Ă  lavagem de dinheiro;
  • Segurança e controles internos;
  • Fornecimento de informações ao regulador;
  • AvaliaĂ§Ă£o do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas.

As empresas também devem informar de forma clara os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas.

Prazos de autorizaĂ§Ă£o

O 1º de outubro de 2026 Ă© o prazo para as PSAVs que jĂ¡ operam no mercado formalizarem seus pedidos de autorizaĂ§Ă£o junto ao BC.

As regras tambĂ©m estabelecem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que nĂ£o estejam autorizadas nem em processo de autorizaĂ§Ă£o.

Algumas obrigações especĂ­ficas relacionadas ao envio de dados para a supervisĂ£o do Banco Central entrarĂ£o em vigor em 1º de janeiro de 2027.

CĂ¢mbio em espĂ©cie

As novas regras tambĂ©m determinam comunicaĂ§Ă£o automĂ¡tica ao Coaf para operações de cĂ¢mbio em espĂ©cie de valor igual ou superior a US$ 10 mil.

A medida amplia o conjunto de operações acompanhadas pelas autoridades e reforça os mecanismos de controle sobre movimentações consideradas relevantes para a prevenĂ§Ă£o de crimes financeiros.

Com as mudanças, o BC busca ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponĂ­veis sobre o mercado de ativos virtuais. A intenĂ§Ă£o Ă© reforçar a supervisĂ£o, aumentar a transparĂªncia e reduzir riscos associados a operações nas quais hĂ¡ menor disponibilidade de dados sobre os participantes.



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