ANTT aprova reajuste nas rodovias do Sul com impacto menor que a inflação — Agência Nacional de Transportes Terrestres


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a 7ª Revisão Ordinária do contrato da Concessionária Motiva ViaSul, que reajusta as tarifas de pedágio das rodovias BR-101, BR-290, BR-386 e BR-448, no Rio Grande do Sul, a partir da segunda quinzena de agosto. O impacto médio para o motorista ficou em 4,55%, abaixo da inflação acumulada de 4,64% medida pelo IPCA no mesmo período.

Para os veículos de passeio, os novos valores por praça são:

P1 (Três Cachoeiras/RS): R$ 6,90

P2 (Santo Antônio da Patrulha/RS): R$ 6,90

P3 (Gravataí/RS): R$ 6,90

P4 (Montenegro/RS): R$ 6,90

P5 (Paverama/RS): R$ 6,90

P6 (Fontoura Xavier/RS): R$ 6,90

P7 (Victor Graeff/RS): R$ 6,90

O reajuste foi diluído graças a uma combinação de instrumentos contratuais acionados pela ANTT para equilibrar a concessão sem sobrecarregar o usuário. A Agência aplicou o Fator A (0,03479%), que remunera a concessionária pela conclusão antecipada de obras de ampliação – uma medida que entrega mais infraestrutura à população antes do prazo. Paralelamente, a ANTT postergou a aplicação do Fator D, que poderia gerar descontos por eventuais falhas na manutenção. A decisão considerou os eventos climáticos extremos que atingiram o Rio Grande do Sul, garantindo a continuidade dos serviços sem penalizar a concessionária em um momento de crise.

Além disso, a ANTT reverteu à modicidade tarifária verbas que não foram utilizadas pela concessionária no último ano: R$ 1,5 milhão, a preços iniciais, dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT). Esses montantes, somados à devolução de receitas extraordinárias (R$ 345 mil, a preços iniciais), foram deduzidos do cálculo do Fator C, reduzindo diretamente o valor da tarifa. O resultado: um reajuste final 0,09 ponto percentual menor do que a inflação do período.

O sistema rodoviário concedido à ViaSul tem 473,4 km de extensão e integra as Rodovias Integradas do Sul (RIS), conectando o litoral norte ao interior gaúcho. O contrato tem vigência de 30 anos e está em seu oitavo ano de operação. Para caminhões, ônibus e motocicletas, os novos valores seguem os multiplicadores tarifários previstos em contrato, variando conforme o número de eixos e o tipo de rodagem.

Os novos valores entram em vigor a partir de 24 de agosto e já devem estar sinalizados nas praças de pedágio. A tabela completa está disponível para consulta no site da ANTT.

Coordenação-Geral de Comunicação – ANTT
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