ANTT aprova reajuste tarifário e aplicação de degrau tarifário na BR-381/SP/MG — Agência Nacional de Transportes Terrestres


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Deliberação ANTT nº 127/2026, o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e a aplicação do 1º Degrau Tarifário (d1) nas oito praças de pedágio administradas pela concessionária Motiva Minas-SP, antiga Autopista Fernão Dias S.A., responsável pela BR-381 entre São Paulo e Minas Gerais.

A medida integra o processo de modernização contratual da concessão e passa a produzir efeitos a partir da assinatura do Termo Aditivo de Modernização e do Termo Aditivo de Repactuação Contratual.

O reajuste contempla as praças localizadas em Mairiporã (P1), Vargem (P2), Cambuí (P3), São Gonçalo do Sapucaí (P4), Carmo da Cachoeira (P5), Santo Antônio do Amparo (P6), Carmópolis de Minas (P7) e Itatiaiuçu (P8).

A atualização tarifária foi calculada com base em quatro premissas principais: a definição da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica para trechos de pista dupla; a aplicação do 1º Degrau Tarifário previsto no contrato modernizado; a incidência do deságio de 17,05% ofertado pela concessionária no Processo Competitivo; e a atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Com a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,15935 — correspondente à variação acumulada do IPCA entre janeiro de 2023 e março de 2026 — a atualização resultou em percentual positivo de 15,94%. 

Modernização contratual e previsibilidade regulatória 

A deliberação faz parte das medidas de modernização dos contratos de concessão conduzidas pela ANTT para ampliar a segurança jurídica, garantir equilíbrio econômico-financeiro e assegurar previsibilidade regulatória aos investimentos nas rodovias federais concedidas. 

O 1º Degrau Tarifário (d1), previsto no Capítulo 19 do Termo Aditivo de Modernização, corresponde a um acréscimo de 40% sobre a Tarifa Básica de Pedágio, mecanismo contratual vinculado à nova modelagem da concessão e às obrigações previstas no processo de repactuação. 

As novas tarifas poderão ser cobradas pela concessionária a partir da zero hora do dia subsequente à assinatura do Termo Aditivo de Repactuação Contratual.

 





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