ANTT reforça diretrizes para concessão das BR-116/BA/PE e BR-324/BA — Agência Nacional de Transportes Terrestres


A Comissão de Outorga da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou novas diretrizes para a concessão do sistema rodoviário das BR-116/BA/PE e BR-324/BA, com foco na compatibilização das obras em execução pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) com o futuro contrato de concessão. As orientações constam do Comunicado Relevante nº 4/2026, publicado pela Comissão de Outorga do Edital nº 01/2026, com base em diretrizes do Ministério dos Transportes.

O objetivo é assegurar maior segurança jurídica, equilíbrio econômico-financeiro e clareza regulatória, elementos essenciais para a adequada prestação do serviço ao usuário.

Atuação regulatória e previsibilidade contratual

A ANTT estabeleceu critérios objetivos para o tratamento das intervenções em andamento, definindo responsabilidades entre o poder público e a futura concessionária, conforme o estágio das obras.

No Lote 1, ficou definido que as intervenções serão integralmente concluídas pelo DNIT antes da transferência do ativo, garantindo a entrega do trecho em condições adequadas de operação.

Já no Lote 2, a Agência disciplinou dois cenários: quando as obras forem finalizadas antes da assunção do contrato, a concessionária assume apenas a operação, manutenção e conservação, sem direito a reequilíbrio, uma vez que os custos já estão previstos no Modelo Econômico-Financeiro (MEF). Caso contrário, a ANTT prevê mecanismos regulatórios específicos, como a classificação das intervenções como Obras Supervenientes, com possibilidade de revisão contratual e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio de fluxo de caixa marginal.

Clareza de responsabilidades e mitigação de riscos

Para o Lote 4, foi definido que, diante da inexistência de contratação pelo DNIT, todas as obras serão integralmente executadas pela futura concessionária, garantindo clareza na alocação de responsabilidades.

No Lote 5, a ANTT estabeleceu regras detalhadas para a reclassificação tarifária e eventuais reequilíbrios, considerando diferentes cenários de execução das duplicações pelo DNIT. As diretrizes preveem, por exemplo, a aplicação de fatores de ajuste contratual, assegurando tratamento isonômico e previsível para situações de execução antecipada, parcial ou superior ao previsto inicialmente.

Equilíbrio econômico-financeiro e atratividade do projeto

No caso do Anel Viário de Feira de Santana, a ANTT informa que realiza análise técnica para definição da melhor solução regulatória, com foco na manutenção da atratividade do projeto e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As medidas reforçam o papel da Agência na gestão eficiente dos contratos de concessão, promovendo soluções que garantam a continuidade dos investimentos e a qualidade da infraestrutura rodoviária.

Atualização de documentos e transparência

Como parte do processo, a ANTT promoveu a republicação dos principais documentos do projeto, incluindo o Programa de Exploração da Rodovia (PER), o Modelo Econômico-Financeiro (MEF), o Edital e a minuta de contrato com os ajustes necessários para refletir as diretrizes estabelecidas.

Ao final do período de esclarecimentos, será publicada nova versão do contrato, já contemplando o tratamento regulatório das obras em execução pelo DNIT.

Com as atualizações, a ANTT reforça seu compromisso com a transparência, a segurança regulatória e a melhoria da infraestrutura rodoviária, contribuindo para a prestação de serviços mais eficientes e seguros aos usuários das rodovias federais concedidas.

 

Coordenação-Geral de Comunicação – ANTT
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