Ciclo de Avaliação Semiurbano — Agência Nacional de Transportes Terrestres


Publicada do D.O.U. em 31/12/2014 pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), a portaria estabelece metodologia para o cálculo do Índice de Qualidade do Transporte (IQT) e os critérios para a avaliação das transportadoras que operam Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros (STRISP), mediante Autorização Especial.

ÍNDICE DE QUALIDADE DO TRANSPORTE (IQT)

Consiste em ferramenta estratégica para avaliar e monitorar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas que operam no transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros. O IQT agrega sete indicadores:

Indicador de Percepção do Usuário (IPU) – mede o nível de conformidade dos serviços de transporte com as expectativas dos passageiros. O cálculo é baseado no número de reclamações registradas nos canais oficiais da ANTT, refletindo a satisfação do usuário;

Indicador de Regularidade em Vistorias (IRV) – avalia as condições de segurança e manutenção da frota das empresas. É calculado pela proporção entre o número de veículos com irregularidades e o total de veículos fiscalizados nas garagens.;

Indicador de Atualidade dos Veículos (IAV) – reflete o nível de modernidade e renovação da frota por meio da idade média dos veículos utilizados pelas empresas.

Indicador de Conformidade Regulatória (ICR) – verifica o cumprimento das obrigações regulatórias relacionadas a segurança, continuidade, eficiência, cortesia e outros princípios do transporte público. É baseado na taxa de infrações registradas pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS).

Indicador de Regularidade Formal (IRG) – avalia a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial das empresas, assegurando o cumprimento de obrigações legais e administrativas;

Indicador de Conformidade Financeira (ICF) – mede a saúde financeira das empresas por meio do Índice de Solvência Geral (ISG), apurado anualmente pela ANTT durante as fiscalizações econômico-financeiras.;

Indicador de Monitoramento (IMT) – mensura o nível de implantação do sistema de monitoramento das operações, com base na adesão e no envio de dados válidos ao Sistema de Monitoramento Automatizado da Operação dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (MONITRIIP).

RESULTADO

Segue o resultado dos indicadores do 1º Ciclo de Avaliação das Empresas que operam entre o Distrito Federal e a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME/DF), mediante Autorização Especial, publicada por meio da Portaria SUPAS nº 1/2025.

RANKING DE EMPRESAS
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA IQT CONDIÇÃO
UTB – União Transporte Brasília LTDA. 7,35 BOA
Taguatur Transportes e Turismo LTDA.  6,05 BOA
Kandango Transportes e Turismo LTDA. 5,75 REGULAR
Amazônia Inter Turismo LTDA. 3,60 RUIM
Rota do Sol Transportes e Turismo LTDA. 2,43 RUIM
Central Expresso Transportes LTDA. 2,20 RUIM
TCE  – Viação Transporte Coletivo do Entorno LTDA. 0,25 CRÍTICA
AVALIAÇÃO  GLOBAL DO SISTEMA 4,54 REGULAR

AVALIAÇÃO GLOBAL DO SISTEMA 

A avaliação global do STRISP da RME/DF indicou um IQT de 4,54, o que posiciona o sistema na categoria “Regular“. Esse valor reflete uma avaliação moderada, indicando que o sistema necessita de melhorias para proporcionar uma experiência mais satisfatória e eficiente para os passageiros. 

Destaque positivo para o Indicador de Percepção do Usuário (IPU), com nota 8,2 (Ótima). Por outro lado, o Indicador de Atualidade dos Veículos (IAV) obteve nota 0,0 (Crítica), evidenciando a necessidade urgente de renovação da frota.

Outros indicadores, como o de Regularidade em Vistorias (IRV) e o de Monitoramento (IMT), também ficaram em faixas baixas: 3,6 e 2,2, indicando desafios para melhorar aspectos como segurança e monitoramento das operações.

PLANO DE AÇÃO

Conforme previsto na Portaria nº 7, de 30 de dezembro de 2024, a ANTT estabeleceu planos de ação diferenciados para as transportadoras, com base na categoria do IQT:

Ótima e Boa: Empresas recebem incentivos como selos de qualidade, destaque em publicações, prioridade em capacitações e redução de fiscalizações. As medidas visam estimular a manutenção e melhoria contínua dos serviços.

Regular: Empresas precisam implementar plano de correção em até 150 dias, abordando falhas apontadas nos indicadores para melhorar a qualidade dos serviços.

Ruim: Empresas têm 90 dias para implementar medidas corretivas sob pena de sanções e possível revogação da autorização especial em caso de descumprimento.

Crítica: Empresas devem corrigir irregularidades em até 30 dias; a não conformidade pode levar à suspensão ou revogação da autorização de operação.

 

 





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