A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) aplicou mais de R$ 13,5 milhões em multas a quatro distribuidoras de itens farmacêuticos acusadas de oferecer seus produtos por preços superiores aos limites mÔximos que a própria câmara estabelece.

Segundo a entidade interministerial responsÔvel por regulamentar o setor farmacêutico no Brasil, a mera oferta de remédios por valores acima dos preços MÔximo de Venda ao Governo (Pmvg) e de FÔbrica (PF) configura uma infração. E uma prÔtica abusiva que, independentemente do resultado de processos licitatórios, precisa ser coibida com rigor para garantir que a população possa comprar os remédios de que precisa por um preço justo.
Uma das empresas punidas é a Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde, sediada em Teresina (PI). Enquadrada pela Cmed como uma companhia de pequeno porte, a empresa foi multada em R$ 3,22 milhões por ter oferecido à secretaria estadual de Saúde do CearÔ, em 2023, medicamentos por preços além do teto.
Também receberam multas milionÔrias, por prÔticas semelhantes, a Fabmed Distribuidora Hospitalar (R$ 2,93 milhões); a Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos (R$ 3,82 milhões) e a Realmed Distribuidora (R$ 3,54 milhões). Em outros processos semelhantes, a Imediata e a Realmed receberam, cada, uma segunda multa, de, respectivamente, R$ 116,14 mil e R$ 71,36 mil.
As multas foram aplicadas durante a primeira quinzena de fevereiro deste ano, mas as decisƵes só se tornaram pĆŗblicas no Ćŗltimo dia 5. Dia em que a Cmed divulgou os resultados dos julgamentos de 54 processos administrativos para apurar este mesmo tipo de infração ā evidenciando uma disputa entre o órgĆ£o regulador e o setor farmacĆŖutico que se arrasta hĆ” tempos e que se intensificou durante a pandemia da covid-19.
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Oferta
A AgĆŖncia Brasil teve acesso Ć Ćntegra da decisĆ£o que resultou na multa de R$ 3,22 milhƵes aplicada Ć Imediata. De acordo com a Cmed, ao disputar uma licitação da secretaria estadual de SaĆŗde do CearĆ”, a distribuidora piauiense apresentou propostas de valores que extrapolavam tanto o PreƧo FĆ”brica (limite pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode oferecer um medicamento aos varejistas – farmĆ”cias e drogarias), quanto o PreƧo MĆ”ximo de Venda ao Governo (teto do valor negociado com órgĆ£os pĆŗblicos).
A Imediata nĆ£o retornou aos contatos da reportagem. No processo administrativo, ela classificou as sanƧƵes como āarbitrĆ”riasā, sustentando que foi punida por ānĆ£o conseguir alcanƧar um cenĆ”rio idealizadoā pela cĆ¢mara, cuja tabela de preƧos a companhia afirma nĆ£o representar a realidade do mercado.
āIncide sobre a presente duas realidades distintas, uma da Cmed e sua tabela, e outra a qual a empresa Ć© imposta por fatores influenciadores pertinentes a cada caso pelo fato no qual a sua realidade vivenciada Ć© divergente e inviabiliza tal condiçãoā.
A secretaria de Saúde do CearÔ não respondeu à reportagem até a publicação desta reportagem. A Agência Brasil também entrou em contato com a Fabmed, a Panorama e a Realmed, que não se manifestaram.
FalĆŖncia
Informalmente, o representante de uma outra empresa multada disse que estÔ encerrando suas atividades devido às sucessivas sanções administrativas que recebeu por oferecer medicamentos por valores superiores aos da tabela da Cmed.
āMinha empresa faliu. SĆ£o milhƵes de reais em multas por ter ofertado, nunca por ter vendido [os medicamentos]. Estou fechando as portas por causa destas multasā, revelou, pedindo que seu nome nĆ£o fosse divulgado.
Segundo ele, a tabela da Cmed āmuda o tempo todoā e, muitas vezes, as pequenas distribuidoras que participam de processos licitatórios registram lances iniciais com a intenção de posteriormente ajustar os valores cadastrados. āHĆ” licitaƧƵes desertas, processos nos quais ninguĆ©m dĆ” lance e o medicamento nĆ£o Ć© adquirido justamente porque a tabela estĆ” defasadaā.
Na decisĆ£o em que multou a Imediata, a Cmed responde a estas crĆticas, recorrentes entre os representantes de empresas penalizadas.
āNos fornecimentos para órgĆ£os pĆŗblicos atravĆ©s de licitaƧƵes ou nĆ£o, o distribuidor Ć© obrigado a vender os produtos, tendo como referencial mĆ”ximo o preƧo fabricante”, sustenta a cĆ¢mara, destacando que a mesma regra vale para a venda para farmĆ”cias e drogarias.
Segundo a Cmed, os laboratórios farmacĆŖuticos que produzem os medicamentos podem ofertĆ”-los diretamente ao Poder PĆŗblico, assumindo, ao participar das licitaƧƵes, os custos de comercialização e distribuição. Contudo, segundo fontes ouvidas pela AgĆŖncia Brasil, os fabricantes, via de regra, preferem, āconceder descontosā para as distribuidoras interessadas em adquirir os produtos e participar dos certames pĆŗblicos, conforme a própria Cmed reconhece em sua decisĆ£o.
āDe qualquer maneira, tanto para o laboratório como a para a empresa distribuidora, o preƧo mĆ”ximo a ser praticado na comercialização do medicamento nĆ£o deverĆ” ultrapassar o preƧo fĆ”brica. E, segundo a norma, a simples oferta ou venda de medicamentos a um preƧo elevado jĆ” constitui uma infração formal, independente da existĆŖncia de intenção maliciosa por parte da empresa ou de dano direto ao erĆ”rioā, destacou a cĆ¢mara.
Conflito
Na decisĆ£o a que a AgĆŖncia Brasil teve acesso, a Cmed deixa de lado o tom tĆ©cnico administrativo e usa palavras fortes para defender a necessidade de controle rĆgido sobre o setor, denunciando ataques frequentes das empresas Ć s normas de precificação de medicamentos.
āA atuação da CMED e suas normas de regulação sĆ£o frequentemente atacadas pelo setor regulado, que diante do seu poder econĆ“mico elevado se mostra insatisfeito em ser comedido em determinadas prĆ”ticasā, afirma a cĆ¢mara.
Na mesma decisĆ£o, a Cmed destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de JustiƧa (STJ) jĆ” reconheceram a constitucionalidade da regulamentação do setor farmacĆŖutico, por entender que esta Ć© ānecessĆ”ria para fazer face Ć dinĆ¢mica e Ć s peculiaridades tĆ©cnicas do mercado de medicamentosā.
āDiante de um tema tĆ£o importante como o acesso universal e igualitĆ”rio Ć saĆŗde, bem como as prĆ”ticas abusivas e predatórias do setor de consumo de bens, hĆ” uma necessidade patente de regulação e atuação especĆfica pela complexidade de cada temaā, reforƧou a Cmed.
Competitividade
Operada pela Agência Nacional de Vigilância SanitÔria (Anvisa), a Cmed tem a atribuição de estimular a competitividade e controlar os preços dos remédios. Para isso, a câmara monitora o mercado; realiza investigações preliminares; aplica sanções administrativas em primeira instância e estabelece o teto de preços de venda de medicamentos a farmÔcias, hospitais e órgãos públicos, entre outras atribuições.
Ć a Cmed quem define, anualmente, o percentual de reajuste de preƧos de medicamentos, alĆ©m da tabela de PreƧos MĆ”ximos de Venda ao Governo (Pmvg). A Secretaria-Executiva da Cmed tambĆ©m publica, anualmente, o AnuĆ”rio EstatĆstico do Mercado FarmacĆŖutico.
Na mais recente edição do relatório, relativa ao ano de 2024, a entidade aponta que o mercado mundial de medicamentos Ć© caracterizado por certas particularidades, como a ābaixa elasticidade da demandaā ā ou seja, o fato de que, podendo, quem precisa de um remĆ©dio o comprarĆ” independentemente do preƧo ā; o fato de que, sem a devida prescrição mĆ©dica ou orientação farmacĆŖutica, o consumidor raramente sabe escolher entre as opƧƵes disponĆveis e tambĆ©m por ābarreiras significativas Ć entrada de novos concorrentesā.
āEssas caracterĆsticas resultam em falhas de mercado que podem limitar a acessibilidade e a inovação no setor farmacĆŖutico. Para mitigar essas falhas e promover um ambiente mais competitivo e acessĆvel, muitos paĆses adotam modelos regulatórios robustosā, argumenta a Cmed no anuĆ”rioĀ que aponta que, em 2024, as indĆŗstrias farmacĆŖuticas faturaram, no Brasil, mais de R$ 160,7 bilhƵes, ou 12,8% mais que em 2023.
ExceƧƵes
Consultado pela AgĆŖncia Brasil, o Sindicato da IndĆŗstria de Produtos FarmacĆŖuticos (Sindusfarma) admitiu que a regulação econĆ“mica no setor farmacĆŖutico cumpre āum papel legĆtimoā, especialmente em segmentos com menor nĆvel de concorrĆŖncia ou maior risco de distorƧƵes relevantes de preƧos.
āEntretanto, Ć© fundamental evitar generalizaƧƵes. O mercado de medicamentos no Brasil Ć©, em grande parte, altamente competitivo, com mĆŗltiplos fabricantes para os mesmos princĆpios ativos, o que exerce, por si só, forte pressĆ£o sobre os preƧos. Nesses casos, a própria dinĆ¢mica concorrencial tende a ser mais eficiente do que intervenƧƵes diretasā, argumentou o sindicato.
āEventuais casos de descumprimento das regras devem ser apurados e devidamente sancionados, como ocorreu na decisĆ£o em questĆ£o. No entanto, episódios pontuais nĆ£o podem servir de justificativa para uma ampliação indiscriminada da regulação econĆ“mica, sob pena de gerar efeitos adversos, como desestĆmulo Ć inovação, redução da oferta e aumento da inseguranƧa jurĆdicaā, acrescentou o sindicato.
Alegando que, na prĆ”tica, o segmento farmacĆŖutico āĆ© o Ćŗnico setor relevante da economia brasileira submetido a controle direto de preƧosā, o Sindusfarma afirma que, historicamente, os reajustes que a Cmed autoriza com base em metodologia própria ātĆŖm ficado abaixo da inflação geral, evidenciando que nĆ£o hĆ” liberdade irrestrita de precificaçãoā.
āDessa forma, nĆ£o encontra respaldo na realidade regulatória vigente a narrativa de que o setor atuaria sem limites ou com poder excessivo de definição de preƧosā, continuou o sindicato, repetindo que o ādesafioā nĆ£o estĆ” em ampliar a regulação de maneira generalizada, mas em āqualificĆ”-la, aplicando-a de forma calibrada, proporcional e alinhada Ć s caracterĆsticas de cada segmento, de forma a preservar a concorrĆŖnciaā.
āA história demonstra, de forma clara, que o controle de preƧos nĆ£o se sustenta como solução eficaz. O Brasil jĆ” vivenciou esse cenĆ”rio e, ao final, quem arca com as consequĆŖncias Ć© o próprio consumidorā, concluiu o Sindusfarma.




