CMN e BC atualizam regras de segurança e transparĂȘncia do Open Finance


O Conselho Monetårio Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quinta-feira (22) mudanças nas regras de compartilhamento de dados pelo Open Finance, sistema que permite aos clientes autorizar o compartilhamento de informaçÔes financeiras entre instituiçÔes.

As alteraçÔes reforçam a segurança, ampliam a transparĂȘncia e estabelecem novas exigĂȘncias para bancos e demais participantes, com atenção especial Ă s necessidades de pessoas jurĂ­dicas, como empresas.

Aprovadas em resolução conjunta dos dois ĂłrgĂŁos, as novas regras buscam esclarecer as responsabilidades das instituiçÔes envolvidas, reduzir divergĂȘncias de interpretação e dar mais controle aos clientes sobre o uso de suas informaçÔes.

Entre as principais mudanças, estĂŁo a exigĂȘncia de consentimento especĂ­fico para cada empresa parceira, o monitoramento mais rigoroso dessas parcerias e a possibilidade de interromper o compartilhamento de dados diante de riscos Ă  segurança.

A regulamentação também prepara o sistema para permitir que, em determinadas situaçÔes, a autorização para compartilhar dados seja concedida em momentos diferentes por cada instituição envolvida. No caso de empresas, isso poderå facilitar processos que dependem da aprovação de diferentes representantes.

O que Ă© Open Finance?

O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, permite que clientes autorizem o compartilhamento de seus dados financeiros entre instituiçÔes participantes. O objetivo Ă© facilitar o acesso a serviços e estimular a concorrĂȘncia entre bancos, fintechs e outras empresas do setor.

Na pråtica, uma pessoa ou empresa pode autorizar uma instituição a consultar informaçÔes mantidas em outra, conforme as permissÔes concedidas. Isso pode ajudar na oferta de serviços financeiros mais adequados ao perfil do cliente.

Num exemplo pråtico, uma empresa que mantém conta em um banco pode autorizar outra instituição a consultar determinadas informaçÔes financeiras para avaliar uma proposta de crédito, sem precisar depender exclusivamente dos dados disponíveis na instituição que farå a oferta.

O compartilhamento depende de autorização e deve seguir as regras de segurança e privacidade aplicåveis.

O que muda?

As alteraçÔes aprovadas pelo CMN e pelo BC abrangem cinco pontos principais:

  • Consentimento especĂ­fico: o cliente deverĂĄ autorizar o compartilhamento com cada entidade parceira envolvida, aumentando a clareza sobre quem poderĂĄ acessar seus dados;
  • Mais fiscalização: as instituiçÔes participantes terĂŁo de reforçar o acompanhamento das empresas parceiras, verificando se elas cumprem as regras e protegem adequadamente as informaçÔes recebidas;
  • Mais transparĂȘncia: os clientes terĂŁo acesso a informaçÔes mais amplas sobre as parcerias e sobre o compartilhamento de seus dados;
  • Interrupção por segurança: a regulamentação prevĂȘ mecanismos para suspender o compartilhamento quando houver situaçÔes que representem riscos Ă  segurança das informaçÔes;
  • Prevenção de uso indevido: serĂŁo aplicadas restriçÔes adicionais para evitar que os dados compartilhados sejam utilizados de maneira inadequada.

O conjunto de medidas procura deixar mais claro quem pode acessar os dados, em quais condiçÔes isso pode ocorrer e quais responsabilidades cabem a cada participante.

Responsabilidade

As mudanças também reforçam o papel da alta administração das instituiçÔes financeiras na supervisão do Open Finance.

Diretorias e conselhos de administração deverão ter responsabilidades mais claras em relação ao monitoramento das parcerias, ao cumprimento das normas e à adoção de medidas para prevenir ou corrigir irregularidades.

Na pråtica, a segurança do sistema não deverå ficar restrita às equipes técnicas. A governança das instituiçÔes também deverå acompanhar os riscos relacionados ao compartilhamento de informaçÔes.

Caso sejam identificados problemas, as instituiçÔes deverĂŁo adotar providĂȘncias preventivas ou corretivas, conforme as exigĂȘncias regulatĂłrias aplicĂĄveis.

Pessoas jurĂ­dicas

Uma das principais novidades é a preparação para jornadas de consentimento mais flexíveis, especialmente para clientes pessoas jurídicas.

Atualmente, o compartilhamento de dados envolve instituiçÔes que transmitem as informaçÔes e instituiçÔes que as recebem. As mudanças abrem caminho para que as autorizaçÔes necessårias sejam concedidas em momentos diferentes em cada uma delas.

No caso de empresas, quando aplicåvel, os consentimentos também poderão ser dados por usuårios distintos, de acordo com os processos internos de representação e aprovação.

Exemplo:

1.    A empresa inicia o processo: um representante pede um serviço financeiro em uma instituição que deseja consultar dados mantidos em outro banco;

2.    As autorizaçÔes são organizadas: os consentimentos necessårios podem ser concedidos em momentos diferentes nas instituiçÔes envolvidas;

3.    Outros responsåveis participam: quando aplicåvel, outro usuårio autorizado pela empresa poderå realizar uma das etapas de aprovação;

4.    O compartilhamento ocorre: os dados poderão ser compartilhados conforme as autorizaçÔes concedidas e as regras de segurança do sistema.

Esse modelo pode facilitar a utilização do Open Finance por empresas que exigem aprovação de mais de um responsåvel para movimentaçÔes ou decisÔes financeiras.

O que muda para o cliente?

Para pessoas fĂ­sicas e jurĂ­dicas, o principal efeito esperado Ă© o aumento do controle e da transparĂȘncia sobre o compartilhamento de informaçÔes.

As mudanças também buscam tornar os processos mais claros e previsíveis, sem comprometer a segurança dos dados.

Em resumo, os clientes poderĂŁo se beneficiar de:

  • Maior clareza sobre as entidades autorizadas a receber seus dados;
  • Regras mais rigorosas para proteger as informaçÔes compartilhadas;
  • Mais mecanismos para interromper o compartilhamento em situaçÔes de risco;
  • Processos de autorização potencialmente mais flexĂ­veis para empresas;
  • Maior responsabilização das instituiçÔes envolvidas.

Objetivo das mudanças

Segundo a proposta regulatória, os aperfeiçoamentos buscam permitir que o Open Finance continue evoluindo sem enfraquecer a proteção dos usuårios.

Ao esclarecer as regras e reforçar a governança, o CMN e o Banco Central pretendem estimular a inovação, ampliar a confiança no compartilhamento de dados e favorecer a concorrĂȘncia entre instituiçÔes financeiras.

A expectativa é que um ambiente com regras mais claras e mecanismos de segurança mais robustos contribua para modernizar o Sistema Financeiro Nacional e facilitar o desenvolvimento de serviços financeiros, especialmente aqueles voltados às necessidades das empresas.

Embora o presidente do BC, Gabriel Galípolo, também componha o CMN, as regras foram aprovadas em resolução conjunta dos dois órgãos.



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