Debatedores cobram pagamento de artistas por plataformas de inteligĂȘncia artificial – NotĂ­cias


28/10/2025 – 16:46  

Pablo Valadares / CĂąmara dos Deputados

AudiĂȘncia na ComissĂŁo de Cultura reuniu artistas e especialistas em direito autoral

Garantir a proteção dos direitos autorais ao regulamentar a inteligĂȘncia artificial (IA) foi a tĂŽnica do debate realizado nesta terça-feira (28) pela ComissĂŁo de Cultura da CĂąmara dos Deputados. A deputada Denise PessĂŽa (PT-RS), presidente da comissĂŁo, lembrou que a economia criativa representa mais de 3% do PIB brasileiro e Ă© responsĂĄvel por milhĂ”es de empregos.

Denise PessĂŽa destacou que a ausĂȘncia de critĂ©rios claros na regulamentação da IA pode impactar economicamente setores como mĂșsica, audiovisual, literatura, design e artes visuais.

Todos os representantes de associaçÔes de artistas das mais variadas åreas, que compareceram ao debate, concordaram que as chamadas IAs sejam encaradas como ferramentas, e não como um resultado criativo original.

Uso indevido
O cantor e compositor Roberto Frejat reclamou do uso indevido de material criativo para alimentar a inteligĂȘncia artificial. Segundo o artista, o modelo que estĂĄ sendo utilizado resulta no aumento das desigualdades sociais.

“Todas as artes criativas estĂŁo sofrendo com essa mineração de dados descarada, e que nĂŁo tem a menor perspectiva de voltar a ser de uma maneira idĂŽnea e razoĂĄvel. A minha conclusĂŁo em relação a esse assunto Ă© que tem que ter uma remuneração compensatĂłria dura, inibidora”, disse.

A chamada mineração de obras Ă© a incorporação de material jĂĄ existente, criado por pessoas, para alimentar a inteligĂȘncia artificial.

Direito constitucional
Marcos Souza, secretårio de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, ressalta que a propriedade cultural e o direito dos autores de utilizar suas obras e ter aproveitamento econÎmico sobre elas jå é garantido pela Constituição.

Na visão de Marcos Souza, é inegåvel que a mineração e outros recursos usados para treinar as bases de dados violam pelo menos sete vezes a legislação brasileira.

“Minerar uma obra Ă© copiĂĄ-la. Se copiou, Ă© uma reprodução, violou a lei, porque nĂŁo pediu autorização. Depois, o processo de tokenização. Tokenizar Ă© vocĂȘ quebrar uma obra em vĂĄrios pedacinhos, dando pesos diferentes a esses pedacinhos e, ao fazer isso, estĂĄ copiando de novo. Depois, vocĂȘ vai treinar. O algoritmo tem que ser treinado. Ao fazer isso, vocĂȘ estĂĄ incorporando numa base de dados da IA. Violou de novo, porque incorporar numa base de dados Ă© mais um direito que o autor tem de autorizar ou nĂŁo”, afirmou.

O representante da UniĂŁo Brasileira dos Compositores, Manno Goes, destacou que Ă© estimada uma perda de R$ 116 bilhĂ”es para criadores de mĂșsica e audiovisuais nos prĂłximos cinco anos, enquanto que o mercado de mĂșsica gerada por IA deve lucrar R$ 255 bilhĂ”es.

PlĂĄgio
A representante do EscritĂłrio Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), Elizabeth Levey, registrou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina recusou a alegação de um parque de que nĂŁo precisaria mais recolher direitos autorais para os mĂșsicos porque estava utilizando conteĂșdo gerado por IA para sonorizar os ambientes.

Segundo Elizabeth, ficou comprovado que o material utilizado era plĂĄgio de mĂșsicas jĂĄ existentes e que o uso da IA, nesse caso, gera concorrĂȘncia desleal e enriquecimento sem causa.

Reportagem – Mînica Thaty
Edição – Roberto Seabra



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