Deputados de SC proĆ­bem cotas raciais em universidades estaduais


A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou projeto de lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais. A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionÔrios nos quadros.

O Projeto 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), não cita textualmente cotas raciais, mas não as inclui nas reservas de vagas que ficam autorizadas.

ā€œFicamĀ excluĆ­dasĀ dessa proibição as reservas de vagas a pessoas com deficiĆŖncia (PCD), a reserva baseada em critĆ©rios exclusivamente econĆ“micos e aĀ de estudantes oriundos de instituiƧƵes estaduais pĆŗblicas de ensino mĆ©dioā€.

A proibição de outras cotas se aplica também a instituições que recebem verbas públicas no âmbito do estado.

Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados.

Projeto

O projeto impõe multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação e o procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos por ofensa ao princípio da legalidade.

Na justificativa da matĆ©ria, o deputado Alex Brasil afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critĆ©rios,Ā que nĆ£o o estritamente econĆ“mico ou de origem estudantil em escolas pĆŗblicas,Ā ā€œsuscita controvĆ©rsias jurĆ­dicas e pode colidir com os princĆ­pios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinƧƵes que nĆ£o necessariamente refletem situaƧƵes de desvantagemā€.

Antes da votação, o autor criticou o surgimento de outros tipos de ação afirmativa, como população transsexual e refugiados. ā€œCotas para tudo que Ć© coisa que se imaginarā€.

ā€œO mĆ©rito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga, estava sendo deixado de ladoā€, disse.

Na visão do deputado, o projeto de lei valoriza quem realmente precisa de cota.

ā€œPode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai brancoā€, completou.

Votação simbólica

A votação do projeto de lei no plenÔrio da Alesc ocorreu de forma simbólica, ou seja, sem registro dos votos no painel de votação. Mas a mesa diretora da Casa citou nominalmente os sete deputados que se opuseram à matéria:

Padre Pedro Baldissera (PT)

Fabiano da Luz (PT)

Neodi Saretta (PT)

Marquito (Psol)

Dr. Vicente Caropreso (PSDB)

Paulinha (Podemos)

Rodrigo Minotto (PDT)

A Alesc tem 40 parlamentares. Dois não estavam presentes no plenÔrio.

Oposição

Em discurso, o deputado Fabiano da Luz afirmou que o projeto de lei nĆ£o promove justiƧa ou igualdade, ā€œmas simĀ um apagamentoā€.

ā€œAs cotas raciais nĆ£o sĆ£o privilĆ©gios, sĆ£o instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que tambĆ©m estrutura Santa Catarinaā€, declarou.

De acordo com o Censo 2022, pretos e pardos representam 55,5% da população. No caso de Santa Catarina, os dois grupos somam 23,3%. 

O petista lembrou que pessoas negras (pretos e pardos) recebem cerca de 40% menos que as brancas.

ā€œHĆ” ampla base cientĆ­fica mostrando que raƧa e renda operam juntas, como fatores de exclusĆ£o, inclusive no acesso ao ensino superiorā€.

Segundo ele, ā€œfingir que isso nĆ£o existe Ć© escolher a cegueira institucionalā€.

Fabiano da Luz considera que o projeto de lei Ć© ā€œretrógrado e envergonha Santa Catarinaā€ e levantou dĆŗvidas sobre a constitucionalidade da matĆ©ria.

ā€œVai ser tema de ação judicial e vai ser feio esta Casa ter mais uma vez na JustiƧa um projeto anulado pela inconstitucionalidadeā€.

Para passar a valer, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, do PL, mesmo partido do autor da proposta.

A Agência Brasil pediu comentÔrios sobre o posicionamento do governador, mas não recebeu retorno até a conclusão da reportagem.

OAB/SCĀ 

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Santa Catarina (OAB/SC) informou que farƔ uma anƔlise tƩcnico-jurƭdica da proposta aprovada.

O objetivo, segundo a instituição, Ć© verificar a constitucionalidade da proposição e eventuais medidas a serem adotadas, “se for o caso”, considerando a possibilidade de que a legislação seja sancionada pelo governador.

A instituição considera que as cotas afirmativas não configuram discriminação.

ā€œAo contrĆ”rio, representam um dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas – resultantes, no caso da questĆ£o racial, de sĆ©culos de escravizaçãoā€, diz a nota enviada Ć Ā AgĆŖncia Brasil.

A OAB-SC informou que a anÔlise também discutirÔ a autonomia da instituição de ensino para regular políticas de acesso, seja para estudantes ou corpo docente e técnico-administrativo.

Ƃmbito federal

A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

No âmbito federal vigora a Lei de Cotas, com reserva de vaga para minorias. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, hÔ leis específicas para universidades estaduais.

Estudos apontam que a polƭtica de cotas transformou um dos espaƧos mais elitizados da sociedade brasileira, a universidade, democratizando o acesso.

Em julgamento no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), Corte mÔxima da Justiça no país, decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. 

ā€œA regra tem o objetivo de superar distorƧƵes sociais históricas, com base no direito Ć  igualdade material e no princĆ­pio da proporcionalidadeā€, dizĀ o resultado do julgamento.

*Matéria ampliada às 15h53 para inclusão do posicionamento da OAB-SC



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