Os estudantes que se formarem em medicina somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). 

O registro no conselho Ă© necessário para o exercĂcio legal da profissĂŁo de mĂ©dico no Brasil.
A proficiência no Enamed como requisito para exercer a profissão consta na medida provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cidade de Divinópolis, em Minas Gerais, nesta sexta-feira (19).
Validade
De acordo com o MinistĂ©rio da Educação (MEC), a medida provisĂłria (MP) entra em vigor imediatamente, mas a exigĂŞncia de proficiĂŞncia na prova para o exercĂcio profissional valerá apenas para quem ingressar na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da UniĂŁo.
O presidente do Inep, Manuel Palacios, explica que tornar o Enamed uma polĂtica de avaliação e análise de competĂŞncias de estudantes de medicina referĂŞncia representa um instrumento para monitorar a formação mĂ©dica ofertada por instituições pĂşblicas e privadas de educação superior, porque Ă© necessário o controle mais rigoroso do padrĂŁo de ensino.
“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência.”
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Enamed a cada seis meses
A MP cria a polĂtica integrada para formação mĂ©dica no paĂs e tambĂ©m estabelece que o Enamed será aplicado, obrigatoriamente, a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnĂsio Teixeira (Inep), a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil. O graduado que nĂŁo obtiver avaliação satisfatĂłria no Enamed poderá refazĂŞ-la em edições semestrais seguintes.
O Inep prevĂŞ que as provas serĂŁo realizadas de forma descentralizada em todos os municĂpios que oferecem cursos de graduação em medicina. Entre os objetivos, o novo formato permitirá a comparação de resultados entre as edições.
Enamed e Revalida
A normativa editada pelo presidente da RepĂşblica tambĂ©m oficializa o alinhamento entre formação mĂ©dica nacional e internacional. Pela polĂtica, o Enamed substituirá integralmente a primeira fase (teĂłrica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas MĂ©dicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Dessa forma, mĂ©dicos formados fora do paĂs e os graduados no Brasil serĂŁo submetidos exatamente ao mesmo exame. A mudança nĂŁo abrange a segunda etapa do Revalida, composta por exames práticos em estações clĂnicas que simulam atendimentos reais.
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, em entrevista à imprensa, destacou que a avaliação de estudantes de medicina poderia estar sendo realizada desde 2015, como prevista no programa Mais Médicos, mas não houve continuidade em outras gestões federais.
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O representante do Ministério da Saúde indica que o Enamed representa a possibilidade de alinhamento da graduação em medicina às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e da população.
“No ano passado, voltamos a ter um exame especĂfico dos estudantes de medicina e pelas matrizes de elaboração dessas provas, que sĂŁo feitas por uma comissĂŁo de especialistas. É possĂvel utilizar o Enamed enquanto a prova teĂłrica. que Ă© a chamada a primeira etapa do Revalida.”
O Inep, responsável pela realização das duas provas, esclarece que os médicos formados no exterior que já tiveram o diploma revalidado em data anterior à de entrada em vigor da normativa estão dispensados de fazer o Enamed.
Avaliação durante o curso
Outra novidade da nova medida provisória é que a avaliação do Enamed será, obrigatoriamente, aplicada no fim do 4º ano do curso de medicina.
A etapa terá caráter diagnóstico e formativo, voltada para identificar deficiências de aprendizagem dos estudantes de medicina. A secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Marta Abramo, ressaltou que o Enamed aplicado aos estudantes do quarto ano é útil tanto para as instituições de ensino reavaliarem a sua proposta pedagógica quanto para regulação pelo poder público.
“As instituições de ensino podem reavaliar sua atuação pedagĂłgica para melhorar a formação desse estudante para que este chegue ao final do curso com a as condições de exercĂcio da profissĂŁo e para que seja aprovado no exame de proficiĂŞncia, mas tambĂ©m vai trazer para o MEC insumos importantes para monitorarmos a qualidade desses cursos e poder agir quando necessário”, disse a secretária Abramo.
Qualidades dos cursos
A edição de 2025 do Enamed registrou que 99 cursos (32%) obtiveram conceito Enade nas faixas 1 e 2 — menos de 60% dos seus estudantes apresentaram desempenho considerado adequado ao exame. Estes cursos passaram por ações de supervisão e sanções, anunciadas em março deste ano, como a suspensão de novos ingressos.
Os resultados do Enamed divulgados em janeiro deste ano mostraram que 85% dos cursos municipais foram considerados insatisfatĂłrios.
Entre os 944 estudantes de instituições de educação superior municipais participantes no exame de 2025, apenas 49,7% tiveram conceito proficiente.Â
Com a nova medida provisória, os órgãos de regulação estaduais e do Distrito Federal, que controlam tanto os cursos estaduais quanto os municipais, deverão também tomar medidas de supervisão, a partir dos resultados insatisfatórios do Enamed.
A secretária do MEC, Marta Abramo comemora a medida. “Sem a medida provisĂłria, atĂ© hoje, nĂŁo tĂnhamos a possibilidade de atuação [federal] sobre esses cursos. Isso vai garantir tambĂ©m que o estudante que ingresse seja em um curso privado, pĂşblico, estadual, federal ou municipal, tenha a garantia de que o Estado vai estar atuando para melhoria desse curso”.
Residências médicas
Desde a primeira edição, em 2025, o Enamed possibilita que os resultados obtidos pelos participantes do exame possam ser usados para ingressar em programas à residência médica de especialidades de acesso direto. Isto porque a prova do Enamed equivale à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare).
Com a MP, os resultados do Enamed poderão oficialmente ser usados para esta finalidade, a de acesso à residência médica.
O texto da MP ainda cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares) para avaliação da qualidade dos programas de residência médica e da formação dos profissionais residentes.
Para operar a nova polĂtica de maneira democrática, a MP prevĂŞ a criação de uma comissĂŁo consultiva de acompanhamento do Enamed, com representantes do MEC, do MinistĂ©rio da SaĂşde, Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação MĂ©dica Brasileira e de entidades da sociedade civil.
Para virar lei no Congresso
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, demonstrou otimismo quanto à tramitação da nova medida provisória (MP) do Enamed no Congresso Nacional para virar lei federal.
O secretário citou que a proposta do governo reflete o desejo da população e as demandas históricas das próprias entidades médicas e destacou que uma pesquisa realizada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) demonstrou que 88% dos 2.017 entrevistados em fevereiro deste ano entendem que o Enamed deve obrigatório para que o graduado exerça a medicina.
“Quem é atendido por um médico quer saber se esse profissional teve qualidade na formação. Ao mesmo tempo, esta é uma demanda das entidades médicas que pleiteiam que haja um exame de proficiência.”
A expectativa do governo Ă© que o debate legislativo sirva para aperfeiçoar o dispositivo. Para ilustrar a qualificação do debate de uma polĂtica pĂşblica de saĂşde pelo Congresso, Proenço resgatou a apreciação do programa Mais MĂ©dicos do MinistĂ©rio da SaĂşde pelo parlamento, para melhor o atendimento aos usuários do SUS.
“A medida provisória [da época] foi modificada, foi muito melhorada ao longo da tramitação no Congresso. Temos essa mesma expectativa de responder ao clamor da sociedade e também que a medida provisória possa ser aperfeiçoada para que seja convertida em lei.”
O Conselho Federal de Medicina disse Ă AgĂŞncia Brasil que ainda nĂŁo teve acesso ao teor da medida provisĂłria para comentar sobre a criação da polĂtica integrada para formação mĂ©dica no paĂs nem sobre a representação do colegiado na comissĂŁo consultiva de acompanhamento do Enamed.
Inscrições abertas
A edição de 2026 do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 está com inscrições abertas até 29 de junho, exclusivamente pelo Sistema Enamed.
Saiba mais sobre o Enamed aqui.Â




