Escola para TEA e previdĂȘncia privada geram dĂșvidas no IR; saiba mais


Quando se fala em Imposto de Renda, existem temas que geram divergĂȘncia entre os entendimentos da Receita Federal e da Justiça Federal. O podcast VideBula, da RadioagĂȘncia Nacional, explica como ocorrem entendimentos diferentes sobre dois temas relacionados Ă s pessoas com deficiĂȘncia, doenças raras e neurodivergĂȘncias: a escola como despesa de saĂșde e a previdĂȘncia privada.

Antes mesmo do perĂ­odo de entrega da declaração do IR, diversos anĂșncios em redes sociais afirmavam ser possĂ­vel deduzir integralmente os gastos de educação de dependentes dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tema Ă© polĂȘmico, uma vez que as despesas com educação sĂł podem ser deduzidas em R$ 3.561,50 por dependente. Mas, uma decisĂŁo judicial de 2023, abriu caminho para que esses gastos fossem considerados despesas de saĂșde, que nĂŁo tĂȘm limite mĂĄximo.

Detalhes jurĂ­dicos

O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgĂŁo da Justiça Federal, entende que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa mĂ©dica de crianças com deficiĂȘncia em geral, nĂŁo apenas autismo. 

“Essa dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiĂȘncia, desde que a escola seja um objeto terapĂȘutico, um objeto de inclusĂŁo”, explica o advogado especialista em direito previdenciĂĄrio Bruno Henrique.

Ou seja, a presença da criança na escola deixa de ser apenas educativa e passa a ser considerada como parte do tratamento.

A Receita Federal, entretanto, só reconhece como tratamento se a criança estiver matriculada em uma escola especializada.

“O decreto 9.580 de 2018, no artigo 73, diz que sĂŁo considerados dedutĂ­veis como despesa mĂ©dica os pagamentos referentes Ă  instrução de pessoa com deficiĂȘncia fĂ­sica ou mental, desde que seja atestado em laudo mĂ©dico e que o pagamento seja efetuado para uma entidade destinada ao tratamento de pessoas com deficiĂȘncia fĂ­sica e mental”, diz o auditor-fiscal da Receita JosĂ© Carlos Fernandes da Fonseca.

Segundo ele, “se for uma escola normal, nĂŁo vai caber essa dedução”.

Em qualquer dos entendimentos, seja da Justiça Federal ou da Receita, a possibilidade de cair na malha fina com a declaração das mensalidades escolares como despesas de saĂșde Ă© real. Isso porque os valores serĂŁo altos e a dedução nĂŁo Ă© automĂĄtica nesses casos.

Mas, com a apresentação de documentos comprobatórios como laudos médicos e relatórios pedagógicos, o benefício pode ser concedido pela Receita quando o dependente for aluno de escola especializada.

Para dependentes com deficiĂȘncia matriculados em escolas regulares, a saĂ­da provavelmente serĂĄ o processo judicial. 

“A Receita Federal vai pedir comprovação e dizer que essa dedução estĂĄ errada. VocĂȘ vai precisar demonstrar e terĂĄ que apresentar uma defesa administrativa ou atĂ© mesmo uma discussĂŁo judicial pautada no Tema 324 da TNU, que Ă© o precedente que nĂłs temos. Nesse caso, o Poder JudiciĂĄrio segue esse entendimento porque Ă© uma tese jĂĄ formada na jurisprudĂȘncia”, orienta o advogado especialista em Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia, Thiago Helton.

PrevidĂȘncia privada com imposto zero

Existe um outro direito tributĂĄrio pouco conhecido para pessoas com deficiĂȘncia que jĂĄ se aposentaram e conseguiram a isenção sobre os rendimentos: o resgate com imposto zero sobre investimentos em previdĂȘncia privada.

De acordo com o advogado Thiago Helton, Ă© possĂ­vel estender a isenção para rendimentos de previdĂȘncia privada nas modalidades VGBL ou PGBL. “[O investimento] tem natureza de complemento da aposentadoria. E esse Ă© um entendimento jĂĄ pacĂ­fico pelos tribunais federais”, completa.

Assim como na questĂŁo da escola para TEA, a isenção da previdĂȘncia privada tambĂ©m Ă© ponto de discordĂąncia entre Receita Federal e Justiça. O benefĂ­cio nĂŁo Ă© automĂĄtico e exige processo judicial. “A gente acaba fazendo uma provocação junto Ă  instituição que controla o plano e normalmente eles vĂŁo desconhecer. AĂ­ vocĂȘ entra com uma ação declaratĂłria”, detalha Helton.

A decisĂŁo judicial traz uma vantagem significativa em comparação com outros investimentos. “É um direito que pouquĂ­ssimas pessoas sabem no Brasil e que acaba tornando esse um veĂ­culo de investimento muito legal. Vai ser um investimento que vocĂȘ vai fazer e nĂŁo vai pagar imposto nenhum. Em qualquer outro tipo de investimento, vocĂȘ pagaria pelo menos 15% ao governo”, explica.

Confira todos os episĂłdios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda

 



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