Julgamento sobre redes sociais serĂ¡ retomado no dia 4 de junho no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilizaĂ§Ă£o das redes sociais pelos conteĂºdos ilegais postados pelos usuĂ¡rios.

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento nesta semana. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19 da lei, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressĂ£o e impedir a censura”, as plataformas sĂ³ podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuĂ¡rios se, apĂ³s ordem judicial, nĂ£o tomarem providĂªncias para retirar o conteĂºdo.

AtĂ© o momento, trĂªs ministros jĂ¡ proferiam seus votos sobre a questĂ£o.

O presidente do STF, LuĂ­s Roberto Barroso, votou pela responsabilizaĂ§Ă£o parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteĂºdo envolvendo pornografia infantil, suicĂ­dio, trĂ¡fico de pessoas, terrorismo e ataques Ă  democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada apĂ³s as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoĂ§Ă£o de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadĂ£os sĂ³ pode ocorrer apĂ³s decisĂ£o judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux tambĂ©m votaram a favor da responsabilizaĂ§Ă£o das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, apĂ³s notificaĂ§Ă£o extrajudicial, conteĂºdos considerados ilegais, como mensagens com ataques Ă  democracia, incitaĂ§Ă£o Ă  violĂªncia, racismo, entre outras.

Entenda

O plenĂ¡rio do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na aĂ§Ă£o relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prĂ©via para responsabilizaĂ§Ă£o dos provedores por atos ilĂ­citos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisĂ£o judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criaĂ§Ă£o de perfil falso de um usuĂ¡rio.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteĂºdos ofensivos e retirĂ¡-los do ar sem intervenĂ§Ă£o judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.



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