Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho


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Assédio eleitoral pode acontecer tanto no setor privado quanto no públicoFoto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As ações de conscientização do eleitor sobre o direito ao voto livre são realizadas em parceria com a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

Além das informações, disponíveis na página No meu voto mando eu, os órgãos de fiscalização oferecerem ao eleitor canais para denunciar práticas abusivas que visam a influenciar o voto dos trabalhadores.

Como explica o procurador do Trabalho Igor Gonçalves, o assédio eleitoral no trabalho ocorre quando um patrão, o chefe ou mesmo um colega tenta influenciar a escolha dos candidatos de alguém dentro do ambiente laboral. De acordo com Gonçalves, esse assédio pode ocorrer tanto na iniciativa privada quanto no poder público – o que muda são as relações e, eventualmente, as consequências jurídicas.

“No setor privado, pode partir do empregador, superiores hierárquicos e até de colegas. No serviço público, pode envolver gestores e agentes públicos pressionando servidores, terceirizados ou contratados. O ponto central é o mesmo – ninguém pode usar o trabalho, o salário, o cargo, a relação de poder decorrente dessa relação de trabalho, para influenciar o voto de ninguém”, diz.

Igor Gonçalves esclarece que o assédio por parte de colegas ocorre, por exemplo, quando um canal institucional da empresa ou órgão público veicula propaganda eleitoral ou pesquisas eleitorais que dão a entender que determinado candidato está à frente. Se o empregador não fizer nada para coibir as práticas, o procurador eleitoral afirma que ele também pode ser responsabilizado.

Além de condutas diretas, como pedir voto para um candidato ou ameaçar o empregado de demissão por causa do voto, Igor Gonçalves explica que a legislação proíbe práticas mais sutis. O procurador deixa claro que condutas como obrigar trabalhadores a participar de atos de campanha ou realizar reuniões com candidatos dentro da empresa são expressamente proibidas.

Caso identifique uma conduta na empresa que possa ser enquadrada como crime de assédio eleitoral, o cidadão pode encaminhar denúncia à Justiça. Igor Gonçalves explica que o trabalhador tanto pode procurar uma unidade do Ministério Público do Trabalho quanto registrar a queixa por meio do site do MPT na internet. Em todos os casos, a denúncia permanecerá anônima.

Casos de assédio

Na eleição de 2024, a campanha de combate ao assédio eleitoral começou 45 dias antes do primeiro turno. Entre 2023 e 2026, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral.



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