Lula assina decreto que prevĂȘ bloqueio de recursos de bets ilegais


O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), decreto que prevĂȘ o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais – empresas de apostas de quota fixa que funcionam irregularmente no mercado. ApĂłs o congelamento pelos bancos e o fim de um processo legal, o dinheiro serĂĄ transferido para o Fundo Nacional de Segurança PĂșblica, para ser utilizado no combate ao crime organizado no paĂ­s.

O Decreto nÂș 13.033/2026 foi publicado em edição extra do DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo.

De acordo com o MinistĂ©rio da Fazenda, a medida foi possĂ­vel com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. Um dos mecanismos previstos Ă© o “perdimento de bens”.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de PrĂȘmios e Apostas (SPA) do MinistĂ©rio da Fazenda solicitou Ă  AgĂȘncia Nacional de TelecomunicaçÔes (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, de responsabilidade de cerca de 350 operadores, tambĂ©m bloqueados.

“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituiçÔes financeiras, em geral, fintechs e instituiçÔes de pagamento com baixa supervisĂŁo”, disse Durigan em entrevista coletiva Ă  imprensa, explicando que hĂĄ notificação sobre essas instituiçÔes em diversos ĂłrgĂŁo competentes.

“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e Ă s instituiçÔes financeiras com ciĂȘncia do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.

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Passo a passo

Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizarå a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.

Emitido o auto, a secretaria notifica as instituiçÔes financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transaçÔes. As instituiçÔes devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.

O Banco Central também serå comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetårio Nacional (CMN) regulamentarå os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

JĂĄ a instauração e a condução dos processos administrativos caberĂŁo Ă  Secretaria Nacional de Segurança PĂșblica (Senasp), do MinistĂ©rio da Justiça e Segurança PĂșblica, que notificarĂĄ a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligĂȘncias e requisiçÔes de documentos e informaçÔes a instituiçÔes financeiras e entidades pĂșblicas.

Caberå ainda à Senasp adotar as medidas necessårias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.

ApĂłs a decisĂŁo administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o MinistĂ©rio da Justiça e Segurança PĂșblica remeterĂĄ os autos Ă  Advocacia-Geral da UniĂŁo (AGU) com os elementos necessĂĄrios ao ajuizamento da ação judicial. ApĂłs a abertura da ação, os valores bloqueados serĂŁo convertidos, entĂŁo, em depĂłsito judicial para que permaneçam Ă  disposição do resultado da ação.

Responsabilidade solidĂĄria

Nesta quinta-feira (18), o MinistĂ©rio da Fazenda tambĂ©m publicou a Portaria nÂș 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributĂĄria solidĂĄria das instituiçÔes financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais.

“A gente estende essa responsabilidade solidĂĄria, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituiçÔes financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado estĂĄ muito bem regulado pela SPA. EntĂŁo, a bet que nĂŁo tem autorização, ela Ă© claramente legal, nĂŁo deve ter essa guarida das instituiçÔes financeiras”, disse Durigan.

“Caso a instituição financeira dĂȘ curso [Ă s movimentaçÔes], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, jĂĄ atribuindo responsabilidade solidĂĄria e fazendo a devida cobrança das obrigaçÔes tributĂĄrias [quer seriam das casas de apostas]”, explicou.



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