01/10/2025 – 13:36 Â
Maksuel Martins/Fotos PĂșblicas
Distribuição de cestas båsicas a comunidades ribeirinhas no Amapå
As cidades com indicadores sociais mais baixos terĂŁo prioridade nas polĂticas pĂșblicas de segurança alimentar e nutricional. Ă o que prevĂȘ a Lei 15.225/25, sancionada pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva, publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo desta quarta-feira (1Âș).
Pela nova norma, os indicadores de segurança alimentar e nutricional obtidos em pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂstica (IBGE) e em cadastros de polĂticas sociais, como o CadĂnico, deverĂŁo orientar as açÔes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
A lei admite o uso complementar de outras fontes de informação, como o Ăndice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Ăndice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Criado pela Lei 11.346/06, o Sisan determina que o poder pĂșblico deve garantir a segurança nutricional por meio da produção, da comercialização e da distribuição de ĂĄgua e alimentos.
Indicares sociais
A Lei 15.225/25 Ă© resultado do Projeto de Lei 800/24, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aprovado pela CĂąmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O texto foi relatado, na CĂąmara, pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA). Para ele, a nova lei prestigia o princĂpio da equidade ao dar mais atenção Ă s populaçÔes mais necessitadas. “A segurança alimentar e nutricional Ă© muito importante para o desenvolvimento sustentĂĄvel, pois articula saĂșde, direitos humanos, inclusĂŁo social, economia solidĂĄria e preservação ambiental”, disse.
Da AgĂȘncia Senado â MO




