Portaria oficializa perĂ­cia remota do INSS


Portaria publicada no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o desta quarta-feira (8) torna mais claras as regras das perĂ­cias mĂ©dicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mesmo com o atendimento do perito sendo Ă  distĂ¢ncia, os segurados terĂ£o de comparecer presencialmente a uma AgĂªncia da PrevidĂªncia Social (APS), em data e horĂ¡rio previamente agendados.

Na agĂªncia, o segurado passarĂ¡ por uma triagem, durante a qual terĂ¡ de apresentar seus documentos pessoais e mĂ©dicos digitalizados que serĂ£o anexados ao requerimento.

O segurado tambĂ©m assinarĂ¡ um termo de consentimento para, entĂ£o, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, cĂ¢mera, Ă¡udio e conexĂ£o Ă  internet.

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A portaria consolida a teleperĂ­cia como procedimento regular da PerĂ­cia MĂ©dica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferĂªncia. 

A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperĂ­cias.

As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiĂ¡rios, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperĂ­cia.

Clareza

Segundo o MinistĂ©rio da PrevidĂªncia Social, os procedimentos jĂ¡ vĂªm sendo adotados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao mĂ©todo e Ă s responsabilidades das partes envolvidas.

Entre as vantagens desses procedimentos, estĂ¡ a possibilidade de a teleperĂ­cia chegar em localidades remotas onde nĂ£o existem peritos mĂ©dicos do INSS.

Em geral, os atendimentos serĂ£o feitos no contraturno dos mĂ©dicos peritos que se dispuserem a trabalhar alĂ©m das metas estabelecidas, para receber bonificações.

AtĂ© entĂ£o, a teleperĂ­cia vinha sendo aplicada apenas em situações pontuais. 

Com as novas regras, o atendimento remoto passarĂ¡ a ter uma base normativa mais definida, deixando mais claros os tipos de perĂ­cia que poderĂ£o ser feitos de maneira remota pelos mĂ©dicos peritos.

A portaria tambĂ©m detalha como os atendimentos deverĂ£o ser feitos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.

Entre os serviços que poderĂ£o ser avaliados na forma prevista pela portaria estĂ£o a perĂ­cia mĂ©dica inicial e a avaliaĂ§Ă£o e reavaliaĂ§Ă£o mĂ©dico-pericial do BenefĂ­cio de PrestaĂ§Ă£o Continuada (BPC), alĂ©m de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de PerĂ­cia MĂ©dica Federal (DPMF) ou pelas Ă¡reas tĂ©cnicas do INSS.



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