20/05/2025 – 14:18
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Ramagem: lei atual não preserva harmonia e equilíbrio das guardas entre os municípios
O Projeto de Lei 3661/24 determina que as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% do total de habitantes na localidade. “O projeto possibilitará o aumento do efetivo da guarda municipal nos grandes centros urbanos e nas cidades com maiores índices de criminalidade”, argumentou o autor da proposta, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Conforme a proposta, o percentual de 4% poderá ser acrescido de 50% nas cidades em que não houver unidade fixa da Polícia Militar ou quando os índices de criminalidade e as condições gerais de segurança pública local justificarem a ampliação.
Como é hoje
Atualmente, o estatuto define percentuais para o efetivo das guardas municipais conforme o tamanho da população. Assim, o efetivo não poderá superior a:
- 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes;
- 0,3% da população em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes; e
- 0,2% da população em municípios com mais de 500 mil habitantes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein