Projeto proíbe cobrança de estacionamento de quem trabalha em centros comerciais


Discussão e votação de propostas Legislativas. Dep. Jorge Araújo (PP - BA)
Jorge Araújo: não é razoável o cidadão ter de pagar para acessar seu local de trabalho – Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3518/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a cobrança pelo uso do estacionamento de pessoas que prestam serviços em shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes.

Pelo texto, a gratuidade valerá durante o período da jornada de trabalho, incluindo o tempo de entrada e saída.

A medida será aplicada para empregados de lojistas e da administração, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços.

“Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho”, afirma o autor da proposta, ex-deputado Jorge Araújo (BA).

Regras e punições

O projeto estabelece que o benefício abrange cobranças por diária, mensalidade, tarifa e taxa de credenciamento, além de descontos em folha de pagamento ou no cartão de acesso.

O texto não exige a criação de vagas adicionais nem concede preferência sobre vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para carga e descarga.

A administração do local poderá criar regras internas de cadastro, identificação e segurança para conceder a isenção, desde que não impeçam o exercício do direito e sejam divulgadas com clareza aos envolvidos.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator a sanções civis, administrativas e trabalhistas. Também será necessário devolver ao trabalhador os valores cobrados indevidamente, com atualização monetária.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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