15/05/2025 – 11:26 Â
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Sistemas de inteligĂȘncia artificial devem ser classificados quanto aos nĂveis de risco
A CĂąmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2338/23, do Senado, que regulamenta o uso da inteligĂȘncia artificial (IA) no Brasil. A proposta classifica os sistemas de inteligĂȘncia artificial quanto aos nĂveis de risco para a vida humana e de ameaça aos direitos fundamentais. TambĂ©m divide as aplicaçÔes em duas categorias: inteligĂȘncia artificial; e inteligĂȘncia artificial generativa.
O texto define como inteligĂȘncia artificial o sistema baseado em mĂĄquina capaz de, a partir de um conjunto de dados ou informaçÔes recebidos, gerar resultados como previsĂŁo, conteĂșdo, recomendação ou decisĂŁo que possa influenciar o ambiente virtual, fĂsico ou real.
JĂĄ a inteligĂȘncia artificial generativa Ă© definida como modelo de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente texto, imagens, ĂĄudio, vĂdeo ou cĂłdigo de software.
A proposta estabelece que apenas os sistemas de inteligĂȘncia artificial generativa e de propĂłsito geral (GPT, por exemplo) deverĂŁo ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos, a avaliação prĂ©via serĂĄ facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerå de suas finalidades e do seu impacto. A anålise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegada do produto ao mercado.
Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles, estão os chamados sistemas de armas autÎnomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de cĂąmeras para identificar pessoas em espaços pĂșblicos sĂł serĂĄ permitido em casos especĂficos, como busca de vĂtimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As cĂąmeras apenas poderĂŁo ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisĂŁo superior a dois anos, com autorização do juiz e quando nĂŁo houver outro meio de prova.
Direitos autorais
O projeto do Senado tambĂ©m trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligĂȘncia artificial. Pelo texto, conteĂșdos protegidos poderĂŁo ser utilizados livremente somente por instituiçÔes de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizaçÔes educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legĂtima e a aplicação nĂŁo pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderĂĄ proibir o uso dos conteĂșdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligĂȘncia artificial comerciais, o titular terĂĄ direito a remuneração.
Tramitação
O projeto serĂĄ analisado inicialmente por uma comissĂŁo especial. O texto jĂĄ foi aprovado pelo Senado e, para virar lei, precisa ser aprovado pela CĂąmara dos Deputados.
Da Redação â RL
Edição â Marcelo Oliveira




